Diploma Legal: Lei nº 3531
Data de emissão: 13/07/2020
Data de publicação: 13/07/2020
Fonte: Jornal do Município de Niterói/RJ
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
A CÂMARA MUNICIPAL DE NITERÓI DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica adicionado o inciso IX, no Art.1º da Lei 2650/2009, renumerando as demais subsequentemente, que passa a ter a seguinte redação:
“IX – No interior dos ônibus e demais transportes públicos urbanos coletivos”
Art. 2º Fica acrescentado o Parágrafo Único ao Art. 3º da Lei 2650/2009, que passa a ter a seguinte redação:
“Parágrafo único. Os custos decorrentes da instalação dos recipientes abastecidos com álcool em gel no interior dos ônibus deverão correr por conta da concessionária, não devendo compor planilha de custos a serem repassados para os consumidores.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI, EM 13 DE JULHO DE 2020.
RODRIGO NEVES- PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº. 097/2020
AUTOR: PAULO EDUARDO GOMES
COAUTOR: GEZIVALDO RENATINHO RIBEIRO DE FREITAS