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Niterói / RJ - CORONAVÍRUS / TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIRO / LEI Nº 3531

23 Julho 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Niterói/RJ

Estabelece a obrigatoriedade da disponibilização de álcool gel no interior dos ônibus da cidade de Niterói.

Diploma Legal: Lei nº 3531
Data de emissão: 13/07/2020
Data de publicação: 13/07/2020
Fonte: Jornal do Município de Niterói/RJ
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

A CÂMARA MUNICIPAL DE NITERÓI DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 

Art. 1º Fica adicionado o inciso IX, no Art.1º da Lei 2650/2009, renumerando as demais subsequentemente, que passa a ter a seguinte redação: 

“IX – No interior dos ônibus e demais transportes públicos urbanos coletivos” 

Art. 2º Fica acrescentado o Parágrafo Único ao Art. 3º da Lei 2650/2009, que passa a ter a seguinte redação: 

“Parágrafo único. Os custos decorrentes da instalação dos recipientes abastecidos com álcool em gel no interior dos ônibus deverão correr por conta da concessionária, não devendo compor planilha de custos a serem repassados para os consumidores.” 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI, EM 13 DE JULHO DE 2020.

RODRIGO NEVES- PREFEITO

PROJETO DE LEI Nº. 097/2020

AUTOR: PAULO EDUARDO GOMES

COAUTOR: GEZIVALDO RENATINHO RIBEIRO DE FREITAS