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Niterói / RJ - CORONAVÍRUS / VACINA / lei nº 3650

21 Outubro 2021 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Niterói/RJ

Cria o "Cartão de Imunização Permanente - Cartão Verde" e dá outras providências.

Diploma Legal: Lei nº 3650
Data de emissão: 21/10/2021
Data de publicação: 21/10/2021
Fonte: Jornal do Município de Niterói/RJ
Órgão Emissor: PODER LEGISLATIVO

Nota da Equipe Legnet

A CÂMARA MUNICIPAL DE NITERÓI - DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica criada a Política Municipal do "Cartão de Imunização - Cartão Verde" com o objetivo de identificar os cidadãos que estejam vacinados contra o Coronavírus - Covid-19, e assim criar condições adequadas para a sua participação em eventos culturais, esportivos, de entretenimento, dentre outros.

Art. 2º A Política Municipal do "Cartão de Imunização - Cartão Verde" objetiva alcançar as pessoas vacinadas com as doses estipuladas pelo órgão competente, podendo ainda ser exigidos, na forma da regulamentação a ser expedida, exames adicionais para a entrada nos eventos do caput do art. 1º

Art. 3º Entende-se como documentação apta a comprovação vacinal os extraídos do aplicativo ConecteSUS ou comprovante/caderneta/ cartão de vacinação impresso ou timbrado, emitido no momento da vacinação pela Secretaria Municipal de Saúde de Niterói, Institutos de Pesquisa Clínica ou outras instituições governamentais nacionais ou estrangeiras.

§ 1º A comprovação de vacinação deve ser feita de acordo com a etapa do calendário vacinal, isto é, pessoas pertencentes a grupos populacionais (por idade ou outra especificação) que já tenham sido contemplados com o esquema completo de vacinação, devem apresentar o comprovante respectivo, já aquelas pertencentes a grupos cuja data para a segunda dose esteja prevista para data posterior, devem apresentar o comprovante vacinal somente da primeira dose.

§ 2º A comprovação vacinal não exime o seu portador do cumprimento dos demais protocolos exigidos pelas autoridades sanitárias para a prevenção e redução do contágio da Covid-19.

Art. 4º Fica o Poder Executivo responsável pela regulamentação e edição dos parâmetros necessários à completa execução desta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI, EM 21 DE OUTUBRO DE 2021.

Axel Grael - Prefeito

(PROJETO DE LEI Nº 318/2021 - AUTOR: ROBSON GUIMARÃES JOSÉ FILHO)

Publicado em 22 de outubro de 2021