Diploma Legal: Decreto nº 23987
Data de emissão: 09/06/2021
Data de publicação: 09/06/2021
Fonte: Jornal do Município de Nossa Senhora do Socorro/SE
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO, ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela LEI Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a declaração de emergência em saúde pública Organização Mundial de Saúde - OMS.
CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença em Nossa Senhora do Socorro;
CONSIDERANDO a atual situação epidemiológica do novo Coronavírus (COVID-19) e o dever do Poder Público Municipal deve adotar medidas de prevenção e enfrentamento do quadro atual, em prol da coletividade e visando a evitar o colapso no sistema de saúde pública municipal, DECRETA:
Art. 1º Ficam mantidas as restrições em vigor, aprovadas no DECRETO Estadual nº 40.909, de 02 de junho de 2021 e alterações posteriores, inclusive quanto às restrições de funcionamento de atividades não essenciais aos domingos e feriados, nos termos e segundo as regras que ali especifica.
Art. 2º Fica vedada, em todo o território do Município de Nossa Senhora do Socorro, a comercialização de fogueiras e fogos de artifício até o dia 30 de junho do corrente ano.
Art. 3º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo em vigor as medidas restritivas que não tenham sido expressamente modificadas.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o DECRETO nº 20.469/2020.
Gabinete do Prefeito do Município de Nossa Senhora do Socorro, Estado de Sergipe, em 09 de junho de 2021.
INALDO LUÍS DA SILVA
Prefeito Municipal
VIVIANNE SOBRAL FREIRE MATOS
Procuradora Geral do Município
RENATO LIMA NOGUEIRA
Secretário Municipal de Governo
ENOCK LUIZ RIBEIRO DA SILVA
Secretário Municipal de Saúde