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Nova Alvorada do Sul / MS - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / decreto nº 258

19 Julho 2021 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Nova Alvorada do Sul/MS

Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus-COVID-19, e dá outras providências

Diploma Legal: Decreto nº 258
Data de emissão: 19/07/2021
Data de publicação: 19/07/2021
Fonte: Jornal do Município de Nova Alvorada do Sul/MS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

JOSÉ PAULO PALEARI, Prefeito Municipal de Nova Alvorada do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art 1º Que o Município de Nova Alvorada do Sul seguirá o Decreto Estadual n.15.644, de 31 de março de 2021, publicado no Diário Oficial Eletrônico - DOE/MS n.10.461 – Edição Extra, p.2-4, exceto art. 1º, inciso I, onde fica instituído no âmbito municipal o toque de recolher 23h às 5h.

Art. 2º Em atenção ao disposto na Lei Estadual n. 5653/2021, fica autorizado a abertura dos parques exclusivamente para realização de atividades físicas no período das 5h às 20h.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Nova Alvorada do Sul, 19 de julho de 2021

JOSÉ PAULO PALEARI

Prefeito Municipal

Matéria enviada por FERNANDA FERREIRA VIEGAS CARDOSO