Diploma Legal: Decreto nº 258
Data de emissão: 19/07/2021
Data de publicação: 19/07/2021
Fonte: Jornal do Município de Nova Alvorada do Sul/MS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
JOSÉ PAULO PALEARI, Prefeito Municipal de Nova Alvorada do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art 1º Que o Município de Nova Alvorada do Sul seguirá o Decreto Estadual n.15.644, de 31 de março de 2021, publicado no Diário Oficial Eletrônico - DOE/MS n.10.461 – Edição Extra, p.2-4, exceto art. 1º, inciso I, onde fica instituído no âmbito municipal o toque de recolher 23h às 5h.
Art. 2º Em atenção ao disposto na Lei Estadual n. 5653/2021, fica autorizado a abertura dos parques exclusivamente para realização de atividades físicas no período das 5h às 20h.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Nova Alvorada do Sul, 19 de julho de 2021
JOSÉ PAULO PALEARI
Prefeito Municipal
Matéria enviada por FERNANDA FERREIRA VIEGAS CARDOSO