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Nova Andradina / MS - CORONAVÍRUS / COMÉRCIOS PRESTADORES DE SERVIÇOS / decreto nº 2677

17 Novembro 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Nova Andradina/MS

Dispõe sobre o funcionamento do comércio de Nova Andradina em horário especial, em virtude das festividades natalinas.

Diploma Legal: Decreto nº 2677
Data de emissão: 17/11/2020
Data de publicação: 17/11/2020
Fonte: Jornal do Município de Nova Andradina/MS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei;

CONSIDERANDO as medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento da propagação decorrente do “Novo Coronavírus” (2019-nCoV) estabelecida no Decreto 2.514, de 30 de abril de 2020;

CONSIDERANDO que a data festiva natalina é uma importante época financeira para os estabelecimentos da cidade;

CONSIDERANDO que se faz necessário fomentar o comércio a fim de evitar prejuízos incalculáveis (como a falência), principalmente neste momento de crise da saúde e econômica;

DECRETA:

Art. 1º Excepcionalmente, em decorrência das festividades natalinas, para se evitar aglomeração de pessoas, todos os estabelecimentos comerciais poderão funcionar nos dias 14.12.2020 (segunda-feira) a 18.12.2020 (sexta-feira) das 07h00m (sete horas) às 21h00m (vinte e uma horas), no dia 19.12.2020 (sábado) das 07h00m (sete horas) às 17h00m (dezessete horas) e nos dias 21.12.2020 (segunda-feira) a 24.12.2020 (quinta-feira) das 07h00m (sete horas) às 21h00m (vinte e uma horas).

§1° Ficam mantidas as autorizações dos estabelecimentos comerciais que estão preconizadas no Decreto 2.514, de 30 de abril de 2020, notadamente em seu artigo 9o, para funcionarem além do horário estabelecido neste Decreto.

§2° A autorização constante para funcionar em horário excepcional estabelecido neste Decreto não desobriga os estabelecimentos e os munícipes de adotarem as medidas de prevenção exigidas no Decreto 2.514, de 30 de abril de 2020, bem como não dispensa a obtenção das licenças ordinariamente exigidas por lei.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar a partir do dia 14 de dezembro de 2020, revogando-se as disposições em contrário.

Nova Andradina-MS, 17 de novembro de 2020.

José Gilberto Garcia

PREFEITO MUNICIPAL