Diploma Legal: Portaria nº 56
Data de emissão: 16/07/2021
Data de publicação: 16/07/2021
Fonte: Jornal do Município de Nova Andradina/MS
Órgão Emissor: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Nota da Equipe Legnet
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO a situação de emergência causada pela pandemia mundial do coronavírus (SARSCoV-2);
CONSIDERANDO o disposto no art. 196 da Constituição Federal, segundo o qual a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos, bem como o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
CONSIDERANDO os requisitos e ordem de aplicação do imunizante do novo coronavírus (2019-nCoV) no âmbito do Município de Nova Andradina – MS estabelecidos no Decreto 2.737/2021, notadamente o inciso VIII do artigo 2°;
RESOLVE:
Art. 1º Convocar as pessoas da ordem de preferência constante no anexo I desta portaria e que preenchem os requisitos estabelecidos no Decreto 2.737, de 28 de Janeiro de 2021 para comparecerem aos dias, horários e locais determinados nesta Portaria para receberem a aplicação doimunizante do Novo Coronavírus (2019-nCoV).
Art. 2° As pessoas deverão comparecer com os seguintes documentos probatórios:
I – Comprovação de domicílio no Município de Nova Andradina;
II –Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
III – Documento de oficial de identificação, válido e com foto;
IV – Cartão do SUS;
Parágrafo único. O comprovante do domicílio deverá estar em nome da pessoa que será imunizada, o qual poderá ser suprido por declaração do(a) Agente Comunitária de Saúde da região da pessoa.
Art. 3°A pessoa que não cumprir qualquer dos requisitos previstos no Decreto 2.737, de 28 de Janeiro de 2021 será considerada inapta a receber o imunizante.
Art. 4°As pessoas que não estiverem incluídas na ordem de preferência nesta portaria deverão aguardar a designação da data e do local para receberem o imunizante
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Nova Andradina-MS, 16 de julho de 2021.
Sergio Dias Maximiano
Secretário Municipal de Saúde