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Nova Friburgo / RJ - CORONAVÍRUS / RETORNO GRADUAL DAS ATIVIDADES COMERCIAIS / DECRETO N° 626

02 Julho 2020 | Tempo de leitura: 4 minutos
Jornal do Município de Nova Friburgo/RJ

ALTERA OS ARTIGOS 5º, 9º e 19 DO DECRETO 625 DE 01 DE JUNHO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Diploma Legal: Decreto n° 626
Data de emissão: 02/07/2020
Data de publicação: 02/07/2020
Fonte: Jornal do Município de Nova Friburgo/RJ
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Nova Friburgo.

DECRETA:

Art. 1º – Altera os Artigos 5º, 9º e 19 do Decreto Municipal 625 de 01 de Julho de 2020, que passam a ter as seguintes redações:

“Art. 5º – Ficam as atividades de Restaurantes, Bares, Lanchonetes e congêneres autorizados a funcionar, a partir do dia 03 de julho de 2020, obedecendo a seguinte escala:

I – Na Bandeira Vermelha, os Restaurantes e as Lanchonetes funcionarão de forma excepcional, com suas atividades executadas por meio das modalidades delivery e retirada no estabelecimento com o produto embalado, proibido o consumo no local. Os estabelecimentos sediados no interior de hotéis, pousadas e similares funcionarão apenas para os hóspedes e colaboradores. Os Bares permanecerão fechados.

II – Atingindo a Bandeira Laranja, os Restaurantes, Bares, Lanchonetes, estabelecimentos Congêneres e similares funcionarão de forma excepcional, com até 50% (cinquenta por cento) da capacidade máxima de ocupação com distanciamento mínimo de 1.5 m (um metro e meio) entre as mesas, no horário compreendido entre 7 horas e 20 horas;

III – Na Bandeira Amarela, os Restaurantes, Bares, Lanchonetes, estabelecimentos Congêneres e similares funcionarão de forma excepcional, com até 70% (Setenta por cento) da capacidade máxima de ocupação com distanciamento mínimo de 1.5 m (um metro e meio) entre as mesas, no horário compreendido entre 7 horas e 22 horas;

IV – No caso da Bandeira Verde, o funcionamento atingirá sua plenitude com a observância obrigatória ao regramento sanitário.

Art. 9º – Os shoppings centers, poderão retomar suas atividades a partir do dia 06 de Julho de 2020 no horário compreendido entre 12 horas e 20 horas, exceto quando atingida a bandeira vermelha, momento em que suas atividades deverão ser suspensas.

Parágrafo Primeiro – A Praça de Alimentação funcionará obedecendo a seguinte escala:

I – Atingindo a Bandeira Laranja, funcionará apenas na modalidade delivery ou com retirada de produtos embalados, vedado o consumo no local;

II – Na Bandeira Amarela, funcionará com até 70% (Setenta por cento) da capacidade instalada de ocupação com distanciamento mínimo de 1.5 m (um metro e meio) entre as mesas;

III – No caso da Bandeira Verde, o funcionamento atingirá sua plenitude com a observância obrigatória ao regramento sanitário; em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.”

Art. 19 – Mantém-se suspensas as atividades relacionadas a Eventos com aglomeração de público, Cinemas, Boates, Teatros, Casas de Festas e de Shows e afins, Brinquedotecas, Clubes Recreativos e/ou Sociais, inclusive os localizados no interior de condomínios, dentre os quais, saunas, piscinas e “parquinhos”.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura de Nova Friburgo, 02 de Julho de 2020.

RENATO BRAVO

Prefeito