Diploma Legal: Decreto nº 11898
Data de emissão: 21/03/2020
Data de publicação: 21/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Nova Iguaçu/RJ
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O art. 1º, tem como objetivo proibir o funcionamento das seguintes atividades no âmbito do território municipal:
I) Lojas comerciais, centros comerciais e shoppings centers, inclusive, praças de alimentação;
II) Bares, restaurantes, lanchonetes e congêneres;
III) Academias, clubes de recreação diurnos e noturnos e estabelecimentos similares;
IV) Salões de beleza e estabelecimentos similares.
O Art. 2°, tem como objetivo proibir a circulação de ônibus de turismo no território municipal.
Parágrafo único. A inobservância da restrição prevista no caput sujeitará o infrator, sem prejuízo de sanção prevista no Código de Trânsito Brasileiro, à multa prevista no art. 115, do Código Municipal de Posturas (Lei Municipal nº 2.112 de 21 de dezembro de 1991).