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Nova Iguaçu / RJ - CORONAVÍRUS / COMÉRCIOS PRESTADORES DE SERVIÇOS / DECRETO Nº 11898

21 Março 2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Jornal do Município de Nova Iguaçu/RJ

ADOTA MEDIDAS RESTRITIVAS EXCEPCIONAIS PARA CONTENÇÃO DA DISSEMINAÇÃO DO SURTO DE COVID - 19 NO ÂMBITO DO TERRITÓRIO MUNICIPAL.

Diploma Legal: Decreto nº 11898
Data de emissão: 21/03/2020
Data de publicação: 21/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Nova Iguaçu/RJ
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O art. 1º, tem como objetivo proibir o funcionamento das seguintes atividades no âmbito do território municipal:

I) Lojas comerciais, centros comerciais e shoppings centers, inclusive, praças de alimentação;

II) Bares, restaurantes, lanchonetes e congêneres;

III) Academias, clubes de recreação diurnos e noturnos e estabelecimentos similares;

IV) Salões de beleza e estabelecimentos similares.

O Art. 2°, tem como objetivo proibir a circulação de ônibus de turismo no território municipal.

Parágrafo único. A inobservância da restrição prevista no caput sujeitará o infrator, sem prejuízo de sanção prevista no Código de Trânsito Brasileiro, à multa prevista no art. 115, do Código Municipal de Posturas (Lei Municipal nº 2.112 de 21 de dezembro de 1991).