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Nova Laranjeiras / PR - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / decreto nº 163

30 Abril 2021 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Nova Laranjeiras/PR

Estabelece no Município de Nova Laranjeiras novas medidas de enfrentamento da COVID-19, e dá outras providencias.

Diploma Legal: Decreto nº 163
Data de emissão: 30/04/2021
Data de publicação: 30/04/2021
Fonte: Jornal do Município de Nova Laranjeiras/PR
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA LARANJEIRAS, ESTADO DO PARANÁ NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS POR LEI,

DECRETA:

Art. 1º Prorroga até dia 31 de maio de 2021 a vigência dos Decretos Municipais nº 104/2021, nº 123/2021, nº 136/2021, nº 144/2021, nº 146/2021 e nº 154/2021.

Art. 2° Fica autorizada a retomada gradual das atividades esportivas individuais e coletivas no âmbito do Município de Nova Laranjeiras, desde que condicionadas ao cumprimento dos protocolos da vigilância sanitária:

I. A retomada das atividades ficará autorizada a partir da data de 01 de maio de 2021;

II. O limite de atletas para a realização dos esportes coletivos é de 14 (quatorze) pessoas dentro do campo/quadra no total da atividade, sendo vedada a possibilidade de plateia ou qualquer tipo de público;

III. Fica vedada a realização das atividades liberadas neste Decreto para crianças de 0 (zero) a 12 (doze) anos, bem como aquelas pessoas com idade superior a 60 (sessenta) anos;

IV. Obrigatório o uso de álcool gel e demais meios de prevenção recomendados por nota técnica das autoridades sanitárias, de acordo com as especificações de cada atividade esportiva;

Art. 3º Ficam revogados os artigos 2º, 3º, 4º e 5º do Decreto nº 154/2021, de 14/04/2021.

Art. 4º Fica revogado o artigo 5º do Decreto nº 104/2021, de 26/02/2021.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser prorrogado.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Laranjeiras, Estado do Paraná.