CONTEÚDO ESPECIALIZADO DE LEGISLAÇÃO

BUSCAR

MENU

×
.
 

Nova Laranjeiras / PR - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / decreto nº 194

14 Junho 2021 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Jornal do Município de Nova Laranjeiras/PR

Revoga o parágrafo único do artigo 7º do Decreto Municipal nº 176/2021, de 19/05/2021.

Diploma Legal: Decreto nº 194
Data de emissão: 14/06/2021
Data de publicação: 14/06/2021
Fonte: Jornal do Município de Nova Laranjeiras/PR
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA LARANJEIRAS, ESTADO DO PARANÁ NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS POR LEI,

DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o parágrafo único do artigo 7º do Decreto Municipal nº 176/2021, de 19/05/2021, reestabelecendo-se o transporte universitário realizado para outros municípios.

Parágrafo Único – A medida prevista no caput poderá ser revisada quando a situação epidemiológica exigir novas medidas restritivas.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na presente data.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Laranjeiras, Estado do Paraná.