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Nova Laranjeiras / PR - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / decreto nº 207

01 Julho 2021 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Nova Laranjeiras/PR

Da nova redação ao artigo 8º do Decreto Municipal nº 176/2021.

Diploma Legal: Decreto nº 207
Data de emissão: 01/07/2021
Data de publicação: 01/07/2021
Fonte: Jornal do Município de Nova Laranjeiras/PR
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA LARANJEIRAS, ESTADO DO PARANÁ NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS POR LEI,

DECRETA:

Art. 1º O artigo 8º do Decreto Municipal nº 176/2021, de 19/05/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 8º Fica autorizada a retomada gradual das atividades esportivas individuais e coletivas no âmbito do Município de Nova Laranjeiras, desde que condicionadas ao cumprimento dos protocolos da vigilância sanitária:

I. A retomada das atividades ficará autorizada a partir da data de 01 de julho de 2021;

II. O limite de atletas para a realização dos esportes coletivos é de 14 (quatorze) pessoas dentro do campo/quadra no total da atividade, sendo vedada a possibilidade de plateia ou qualquer tipo de público;

III. Obrigatório o uso de álcool gel e demais meios de prevenção recomendados por nota técnica das autoridades sanitárias, de acordo com as especificações de cada atividade esportiva;

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Laranjeiras, Estado do Paraná.