Diploma Legal: Decreto nº 212
Data de emissão: 05/07/2021
Data de publicação: 05/07/2021
Fonte: Jornal do Município de Nova Laranjeiras/PR
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA LARANJEIRAS, ESTADO DO PARANÁ NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS POR LEI,
DECRETA:
Art. 1º O caput e o §1º do artigo 1º do Decreto Municipal nº 176/2021, de 19/05/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º instituí, no período das 23 horas às 5 horas, diariamente restrição provisória de circulação em espaços e vias públicas de Nova Laranjeiras.
§ 1º - A medida prevista no caput deste artigo terá vigência a partir das 20 horas do dia 27 de maio de 2021 até às 5 horas do dia 31 de julho de 2021.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Laranjeiras, Estado do Paraná.