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Nova Laranjeiras / PR - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / decreto nº 212

05 Julho 2021 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Nova Laranjeiras/PR

Da nova redação ao artigo 1º do Decreto Municipal nº 176/2021.

Diploma Legal: Decreto nº 212
Data de emissão: 05/07/2021
Data de publicação: 05/07/2021
Fonte: Jornal do Município de Nova Laranjeiras/PR
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA LARANJEIRAS, ESTADO DO PARANÁ NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS POR LEI,

DECRETA:

Art. 1º O caput e o §1º do artigo 1º do Decreto Municipal nº 176/2021, de 19/05/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º instituí, no período das 23 horas às 5 horas, diariamente restrição provisória de circulação em espaços e vias públicas de Nova Laranjeiras.

§ 1º - A medida prevista no caput deste artigo terá vigência a partir das 20 horas do dia 27 de maio de 2021 até às 5 horas do dia 31 de julho de 2021.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Laranjeiras, Estado do Paraná.