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Nova Laranjeiras / PR - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / decreto nº 292

20 Outubro 2021 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Nova Laranjeiras/PR

Estabelece no Município de Nova Laranjeiras novas medidas de enfrentamento da COVID-19, e dá outras providencias.

Diploma Legal: Decreto nº 292
Data de emissão: 20/10/2021
Data de publicação: 20/10/2021
Fonte: Jornal do Município de Nova Laranjeiras/PR
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA LARANJEIRAS, ESTADO DO PARANÁ NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS POR LEI, DECRETA:

Art. 1º Estabelece no âmbito do Município de Nova Laranjeiras novas medidas restritivas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19.

Art. 2° Fica permitida a realização de eventos de qualquer natureza, conforme capacidades previstas nos parágrafos 1° e 2° deste artigo, desde que respeitadas todas as medidas de prevenção, controle sanitário e limites estabelecidos em atos normativos.

§1° - Os eventos realizados em espaços abertos para o público poderão ser realizados com capacidade máxima de lotação de 70% do previsto para o local.

§2° - Os eventos realizados em espaços fechados poderão ser realizados com capacidade máxima de lotação de 60% do previsto para o local.

Art. 3° Os participantes dos eventos deverão utilizar máscara, cobrindo nariz e boca a todo o momento, exceto para a ingestão momentânea de comida ou bebida, bem como deverão apresentar comprovante de regularidade vacinal da COVID-19 como condição de participação nos eventos.

Art. 4° Os organizadores dos eventos deverão estabelecer formas de verificação de temperatura e do cumprimento pelos participantes das condições estabelecidas no artigo anterior.

Art. 5º As igrejas, templos e demais locais de celebração de cultos religiosos deverão atender a capacidade máxima de 70% de ocupação e observar os demais medidas de prevenção estabelecidas, a exemplo do uso de máscara, álcool em gel e verificação de temperatura.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Laranjeiras, Estado do Paraná.