CONTEÚDO ESPECIALIZADO DE LEGISLAÇÃO

BUSCAR

MENU

×
.
 

Nova Santa Rita / RS - CORONAVÍRUS / ATIVIDADES ESSENCIAIS / DECRETO N° 33

06 Abril 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Nova Santa Rita/RS

ALTERA O DECRETO Nº 25 DE 23 DE MARÇO DE 2020 DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DA INFECÇÃO HUMANA PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19). COBRADE 1.5.1.1.0.


Diploma Legal: Decreto n° 33
Data de emissão: 06/04/2020
Data de publicação: 06/04/2020
Fonte: Jornal do Município de Nova Santa Rita/RS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA SANTA RITA, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 62, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º Fica incluído o inciso XXIII ao art. 7º do Decreto 25 de 23 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da infecção humana pelo novo coronavirus (COVID19) que passa a vigorar como segue:

“Art. 7º. ...

...

XVIII – óticas, respeitando o número reduzido de atendimentos e orientações de higienização conforme disposto no parágrafo único do art. 8º.”

Art. 2º Fica alterada a redação do art. 13 e do art. 29 do Decreto 25 de 23 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da infecção humana pelo novo coronavirus (COVID19) que passam a vigorar como segue:

“Art. 13. As determinações e restrições estabelecidas nesta subseção II, vigorarão até o dia 15 (quinze) de abril do corrente, sem prejuízo de eventual prorrogação.”

“Art. 29. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará enquanto durar a situação de emergência, nos termos da Lei Federal nº 13.979, de 2020 e a situação de calamidade pública declarada pelo Decreto nº 55.128, de 19 de março de 2020 e do Decreto Estadual 55.154 de 01 de abril de 2020.”

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SANTA RITA, aos seis dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte (06.04.2020).

MARGARETE SIMON FERRETTI

Prefeita Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

Mário Demétrio da Silveira Ramos

Secretário Municipal de Administração e Planejamento