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Nova Santa Rita / RS - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / decreto nº 121

03 Novembro 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Nova Santa Rita/RS

ALTERA O DECRETO Nº 62 DE 21 DE JUNHO DE 2020 QUE RATIFICA A DECLARAÇÃO DE ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA DECLARADA ATRAVÉS DO DECRETO Nº 25 DE 23 DE MARÇO DE 2020 ALTERA E CONSOLIDA AS MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DA INFECÇÃO HUMANA PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) E REVOGA DECRETO 45/2020.

Diploma Legal: Decreto nº 121
Data de emissão: 03/11/2020
Data de publicação: 03/11/2020
Fonte: Jornal do Município de Nova Santa Rita/RS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA SANTA RITA, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 62, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o inciso XXIV do art. 9º Decreto nº 62 de 21 de junho de 2020, que ratifica a declaração de estado de calamidade pública declarada através do Decreto nº 25 de 23 de março de 2020 altera e consolida as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da infecção humana pelo novo coronavírus (covid-19) e revoga Decreto nº 45/2020, que passa a vigorar como segue:

"Art. 9º . .

. . .

XXIV - lancherias e restaurantes poderão abrir com 50% (cinquenta por cento) dos trabalhadores e 50% (cinquenta por cento) de lotação, com a utilização do auto serviço (self-service) tendo um funcionário(a) orientando no início da fila para o correto atendimento dos protocolos (máscara, álcool gel e distanciamento na fila), com protetor salivar nos buffets, higienização e troca constante dos talheres e pegadores do buffet e talheres embalados individualmente assim como seguindo os demais protocolos da Portaria SES nº 319;"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SANTA RITA, aos três dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte (03.11.2020).

MARGARETE SIMON FERRETTI

Prefeita Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

Mário Demétrio da Silveira Ramos

Secretário Municipal de Administração e Planejamento