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Nova Soure / BA - CORONAVÍRUS / COMÉRCIOS PRESTADORES DE SERVIÇOS / DECRETO Nº 19

20 Março 2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Jornal do Município de Nova Soure/BA

DISPÕE SOBRE AS NOVAS MEDIDAS TEMPORÁRIAS DE PREVENÇÃO E CONTROLE PARA ENFRENTAMENTO DO COVID-19 NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE NOVA SOURE - BA.

Diploma Legal: Decreto nº 19
Data de emissão: 20/03/2020
Data de publicação: 20/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Nova Soure/BA
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

De acordo com o art. 1º, fica suspenso por prazo indeterminado, com possibilidade de revisão a qualquer tempo, caso haja mudança do cenário epidemiológico que justifique tal medida, a feira livre municipal, semanal e diária, e todas as atividades desenvolvidas pelo açougue municipal, uma vez que as mesmas implicam essencialmente em aglomeração de pessoas o que contraria toda a recomendação para o combate e prevenção ao COVID-19.

De acordo com o art. 2º, ficam suspensas da mesma forma as atividades desenvolvidas no Mercado Municipal bem como as atividades do Mercado de Cereais por tempo indeterminado tendo em vista as recomendações e orientações dos órgãos de controle e saúde.

O art. 3º tem como objetivo recomendar que os bares, lanchonetes deverão proceder a paralização temporária de suas atividades com possível estabelecimento de serviços delivery, reforçando que o descumprimento das normas já estabelecidas poderá acarretar em responsabilização, nos termos previstos em lei.