Diploma Legal: Decreto nº 26
Data de emissão: 30/03/2020
Data de publicação: 30/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Nova Soure/BA
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
De acordo com o art. 1º, mantêm-se suspenso pelo prazo compreendido entre os dias 30 de março a 08 de abril do corrente ano, com possibilidade de revisão ou prorrogação a qualquer tempo, caso haja mudança do cenário epidemiológico que justifique tal medida, o atendimento presencial dos seguintes estabelecimentos comerciais:
I – Escritórios;
II – Comércio em Geral;
- § 1º - Os estabelecimentos classificados como Comércio em Geral, descritos no inciso II deste artigo, ficam autorizados a funcionar internamente com SERVIÇOS ESSENCIAIS de entrega em domicílio (delivery);
- § 2º - Postos de combustíveis, supermercados, farmácias, padarias, hortifrutis, frigoríficos e casas lotéricas bem como os serviços de autoatendimento nas agências bancárias, não se incluem na proibição acima descrita, podendo manter horário de funcionamento normal, desde que obedeçam todas as regulamentações de higiene e contenção estabelecidas pelo Ministério da Saúde e orientações da própria Secretaria de Saúde municipal já descrita em decretos anteriores.