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Nova Soure / BA - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO Nº 74

03 Agosto 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Nova Soure/BA

DISPÕE SOBRE MEDIDAS COMPLEMENTARES TEMPORÁRIAS DE PREVENÇÃO E CONTROLE PARA ENFRENTAMENTO DO COVID-19 NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE NOVA SOURE – BA.

Diploma Legal: Decreto nº 74
Data de emissão: 03/08/2020
Data de publicação: 03/08/2020
Fonte: Jornal do Município de Nova Soure/BA
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SOURE – ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, Considerando o atual decreto de estado de calamidade pública de ordem nacional e municipal;

Considerando que do mesmo modo foi declarado situação de transmissão comunitária em todo o território nacional do COVID19;

Considerando que diante da gravidade da pandemia, que vem se espalhando por todos os Estados do Brasil, o Congresso Nacional através do Decreto Legislativo nº 06/2020, reconheceu, para fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no País;

Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

DECRETA:

DA MANUTENÇÃO DE SUSPENSÃO DAS AULAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO

Art. 1º. Mantêm-se suspensas as aulas da rede municipal de ensino pública e privada até o dia 17 de agosto do corrente ano de 2020;

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 2º. As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas e modificadas a qualquer momento a depender do cenário epidemiológico em que se encontre nossa sociedade.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Soure, em 03 de agosto de 2020.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

LUIS CÁSSIO DE SOUZA