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Novo Horizonte / SC - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / decreto nº 2753

12 Abril 2021 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Novo Horizonte/SC

REVOGA OS DECRETOS Nº 2.733/2021, 2.736/2021, 2.738/2021, 2.742/2021, 2.746/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Diploma Legal: Decreto nº 2753
Data de emissão: 07/04/2021
Data de publicação: 07/04/2021
Fonte: Jornal do Município de Novo Horizonte/SC
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

VANDERLEI SANAGIOTTO, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 56 da Lei Orgânica Municipal, e

DECRETA:

Art. 1º. Ficam revogados os DECRETOS Nº 2.733/2021, 2.736/2021, 2.738/2021, 2.742/2021, 2.746/2021 que dispõe sobre novas medidas de enfrentamento à epidemia da Covid-19.

Art. 2º - Terão plena aplicabilidade no âmbito municipal, as medidas, determinações e proibições referentes ao enfrentamento da epidemia da Covid-19, emitidas por ato do Estado de Santa Catarina.

 Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 Art. 4o – Ficam revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Novo Horizonte – SC.

Em 07 de abril de 2021.

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VANDERLEI SANAGIOTTO

Prefeito Municipal

Registre-se

Aimar Francisco Pavelecini

Publique-se

Secretário de Administração e Fazenda