Diploma Legal: Decreto nº 2753
Data de emissão: 07/04/2021
Data de publicação: 07/04/2021
Fonte: Jornal do Município de Novo Horizonte/SC
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
VANDERLEI SANAGIOTTO, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 56 da Lei Orgânica Municipal, e
DECRETA:
Art. 1º. Ficam revogados os DECRETOS Nº 2.733/2021, 2.736/2021, 2.738/2021, 2.742/2021, 2.746/2021 que dispõe sobre novas medidas de enfrentamento à epidemia da Covid-19.
Art. 2º - Terão plena aplicabilidade no âmbito municipal, as medidas, determinações e proibições referentes ao enfrentamento da epidemia da Covid-19, emitidas por ato do Estado de Santa Catarina.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Novo Horizonte – SC.
Em 07 de abril de 2021.
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VANDERLEI SANAGIOTTO
Prefeito Municipal
Registre-se
Aimar Francisco Pavelecini
Publique-se
Secretário de Administração e Fazenda