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Novo Horizonte / SP - CORONAVÍRUS/MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO Nº 6892

16 Março 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Novo Horizonte/SP

Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19), no âmbito da rede municipal de ensino de novo horizonte, e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 6892
Data de emissão: 16/03/2020
Data de publicação: 16/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Novo Horizonte/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O artigo 1º determina que a partir desta segunda-feira, 16 de março de 2020, até o dia 18 de março de 2020, as unidades escolares da Rede Municipal de Ensino deverão continuar abertas, com dias letivos regulares, realizando atividades de orientação para alunos e responsáveis que desejarem participar.

O artigo 4º esclarece que nos dias indicados no artigo 1º, as escolas funcionarão normalmente, inclusive os serviços de alimentação e transporte escolar, com presenças facultativas, sendo que as famílias que conseguirem deixar seus filhos em casa, poderão fazer sem prejuízo de faltas.

O artigo 5º informa que a partir do dia 23 de março, as aulas serão suspensas, por período indeterminado, em todas as escolas da Rede Municipal de Ensino, inclusive os serviços de creche e nas instituições do terceiro setor que mantém parceria com a Secretaria Municipal de Educação.

O artigo 6º determina que a partir do dia 23 março, estarão suspensos os serviços de alimentação e transporte escolar, que voltarão as atividades normais juntamente com a retomada das atividades regulares nas escolas.

O artigo 10º esclarece que as empresas terceirizadas que prestam serviços de transporte escolar urbano serão notificadas para a interrupção de seus serviços, e consequentemente seus pagamentos, enquanto perdurar a suspensão das aulas.