Diploma Legal: Decreto nº 6912
Data de emissão: 24/03/2020
Data de publicação: 24/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Novo Horizonte/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O Art. 1º altera o art. 7º do Decreto Municipal nº 6.904/2020, de 18 de março de 2020, acrescentando serviços públicos considerados essenciais e de interesse público, tais como:,
Departamento de Obras e Serviços Públicos;
Diretoria de Projetos, Posturas e Iluminação Pública;
Diretoria de Meio Ambiente e Urbanismo.
Além de autorizar, os protocolos e envios de documentos por meio
O Art. 2º altera a redação do art. 1º do Decreto Municipal nº 6.905/2020, de 19 de março de 2020, que passa a suspender a partir de terça-feira (24) até o dia 07/04/2020, ou enquanto perdurar a medida de quarentena estabelecida no Decreto Estadual nº 64.881 de 22 de março de 2020, o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais em funcionamento no Município de Novo Horizonte.
Foram excluídos da suspenção alguns estabelecimentos, sendo vedada a consumação no Local, tais como:
• Farmácias;
• Hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos;
• Estabelecimentos que comercializam produtos saneantes;
• Serviços de saúde, assistência médica e hospitalar, tais como clínicas de fisioterapia, clínicas de vacinação, clínicas de acupuntura, hospitais, consultórios médicos, consultório de psicologia, consultórios odontológicos de urgência e emergência, laboratórios de análises clínicas, laboratórios de avaliação psicológica, laboratórios farmacêuticos e outros;
• Oficinas mecânicas, serviços de guincho, torno, solda e borracharias;
• Industrias
Altera o Decreto Municipal nº 6.904, de 18/03/2020 (Art. 7º).
Altera o Decreto Municipal nº 6905 de 19/03/2020 (Art. 1º).