CONTEÚDO ESPECIALIZADO DE LEGISLAÇÃO

BUSCAR

MENU

×
.
 

Novo Horizonte / SP - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO Nº 6912

24 Março 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos

Dá nova redação ao art. 7º do Decreto nº 6.904/2020 e art. 1º do Decreto 6.905/2020 que dispõem sobre a suspensão de atividades públicas e privadas no âmbito do município de novo horizonte, devido à declaração do estado de emergência.

Diploma Legal: Decreto nº 6912
Data de emissão: 24/03/2020
Data de publicação: 24/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Novo Horizonte/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO 

Nota da Equipe Legnet

O Art. 1º altera o art. 7º do Decreto Municipal nº 6.904/2020, de 18 de março de 2020, acrescentando serviços públicos considerados essenciais e de interesse público, tais como:,

Departamento de Obras e Serviços Públicos;

Diretoria de Projetos, Posturas e Iluminação Pública;

Diretoria de Meio Ambiente e Urbanismo.

Além de autorizar, os protocolos e envios de documentos por meio

O Art. 2º altera a redação do art. 1º do Decreto Municipal nº 6.905/2020, de 19 de março de 2020, que passa a suspender a partir de terça-feira (24) até o dia 07/04/2020, ou enquanto perdurar a medida de quarentena estabelecida no Decreto Estadual nº 64.881 de 22 de março de 2020, o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais em funcionamento no Município de Novo Horizonte.

Foram excluídos da suspenção alguns estabelecimentos, sendo vedada a consumação no Local, tais como:

• Farmácias;

• Hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos;

• Estabelecimentos que comercializam produtos saneantes;

• Serviços de saúde, assistência médica e hospitalar, tais como clínicas de fisioterapia, clínicas de vacinação, clínicas de acupuntura, hospitais, consultórios médicos, consultório de psicologia, consultórios odontológicos de urgência e emergência, laboratórios de análises clínicas, laboratórios de avaliação psicológica, laboratórios farmacêuticos e outros;

• Oficinas mecânicas, serviços de guincho, torno, solda e borracharias;

• Industrias

 

Altera o Decreto Municipal nº 6.904, de 18/03/2020 (Art. 7º).

Altera o Decreto Municipal nº 6905 de 19/03/2020 (Art. 1º).