Diploma Legal: Decreto nº 7197
Data de emissão: 02/12/2020
Data de publicação: 02/12/2020
Fonte: Jornal do Município de Novo Horizonte/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a existência de pandemia da COVID-19, doença causada pelo novo Coronavírus, nos termos declarados pela Organização Mundial de Saúde;
CONSIDERANDO os últimos boletins epidemiológicos que mostram uma diminuição no número de casos de COVID – 19 no município de Novo Horizonte e a baixa ocupação dos leitos hospitalares, e
CONSIDERANDO que o período natalino envolve aumento da atividade econômica com o crescimento de vendas e buscando evitar aglomeração de pessoas.
DECRETA:
Art. 1º - Fica determinado, no âmbito do município de Novo Horizonte, a abertura do comércio de segundas às sextas-feiras até às 22 horas, e aos sábados até às 18 horas, excepcionalmente no período de 07 a 23 de dezembro de 2020.
Art. 2º - Fica suspensa a expedição de alvará à feiras itinerantes e temporárias de vendas ou eventos, exceto àqueles autorizados pelo Decreto 7.177/2020, de 20 de novembro de 2020.
Art. 3º - Ficam mantidas todas as medidas sanitárias já estabelecidas em decretos municipais anteriores.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Novo Horizonte, 02 de dezembro de 2020.
TOSHIO TOYOTA
Prefeito Municipal