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Novo Horizonte / SP - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / decreto nº 7197

02 Dezembro 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Novo Horizonte/SP

DISPÕE SOBRE ADOÇÃO, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, DE MEDIDAS ADMINISTRATIVAS VISANDO À PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (COVID-19).

Diploma Legal: Decreto nº 7197
Data de emissão: 02/12/2020
Data de publicação: 02/12/2020
Fonte: Jornal do Município de Novo Horizonte/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e

 CONSIDERANDO a existência de pandemia da COVID-19, doença causada pelo novo Coronavírus, nos termos declarados pela Organização Mundial de Saúde;

CONSIDERANDO os últimos boletins epidemiológicos que mostram uma diminuição no número de casos de COVID – 19 no município de Novo Horizonte e a baixa ocupação dos leitos hospitalares, e

CONSIDERANDO que o período natalino envolve aumento da atividade econômica com o crescimento de vendas e buscando evitar aglomeração de pessoas.

DECRETA:

Art. 1º - Fica determinado, no âmbito do município de Novo Horizonte, a abertura do comércio de segundas às sextas-feiras até às 22 horas, e aos sábados até às 18 horas, excepcionalmente no período de 07 a 23 de dezembro de 2020.

 Art. 2º - Fica suspensa a expedição de alvará à feiras itinerantes e temporárias de vendas ou eventos, exceto àqueles autorizados pelo Decreto 7.177/2020, de 20 de novembro de 2020.

Art. 3º - Ficam mantidas todas as medidas sanitárias já estabelecidas em decretos municipais anteriores.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Novo Horizonte, 02 de dezembro de 2020.

TOSHIO TOYOTA

Prefeito Municipal