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Olímpia / SP - CORONAVÍRUS / QUARENTENA / decreto nº 7892

09 Outubro 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Olímpia/SP

Dispõe sobre a novo prazo da quarentena, e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 7892
Data de emissão: 09/10/2020
Data de publicação: 09/10/2020
Fonte: Jornal do Município de Olímpia/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

Considerando a redução do número de casos de COVID 19 na Estância Turística de Olímpia, na ordem de 20% e a redução no número de óbitos registrados na ordem de 58% nos últimos 28 dias;

Considerando que a média diária de casos tem apresentado queda consistente a cada ciclo, tendo reduzido de 38 casos diários no mês de agosto para atuais 13 casos diários no presente mês,

DECRETA:

Art. 1.º Fica estendida, até 09 de novembro de 2020, a vigência da medida de quarentena na Estância Turística de Olímpia.

Art. 2.º Ficam mantidas as medidas descritas no Decreto n.º 7.770, de 22 de abril de 2020, e suas alterações, bem como os Decretos n.ºs 7.856, de 21 de agosto de 2020, 7.877 e 7.878, de 17 de setembro de 2020 e 7.882, de 23 de setembro de 2020.

Art. 3.º As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento.

Art. 4.º Este Decreto entrará em vigor a partir das 00hs do dia 10 de outubro de 2020, revogadas as disposições em contrário.

Registre e publique.

Prefeitura da Estância Turística de Olímpia, em 09 de outubro de 2020.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 09 de outubro de 2020.

CLÉBER LUIS BRAGA

Supervisor de Expediente