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Olinda / PE - CORONAVÍRUS / MEDIDA DE RESTRIÇÃO E ACESSIBILIDADE / decreto nº 75

14 Junho 2021 | Tempo de leitura: 4 minutos
Jornal do Município de Olinda/PE

Mantém as restrições do Decreto n° 103, de 12 de junho de 2020, que “estabelece proibições de atividades potencialmente agravantes da pandemia causada pela COVID-19”.

Diploma Legal: Decreto nº 75
Data de emissão: 11/06/2021
Data de publicação: 14/06/2021
Fonte: Jornal do Município de Olinda/PE
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OLINDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no art. 66, inc. VI, da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO a pandemia causada pelo novocoronavírus(COVID-19), e a decorrente situação de Calamidade Pública decretada no âmbito local, através do Decreto Municipal n° 40, de 26 de março de 2020, mantida pelo Decreto Municipal n° 4, de 8 de janeiro de 2021;

CONSIDERANDO a Recomendação Conjunta n.º 29/2020, da Procuradoria Geral de Justiça de Pernambuco, que trata sobre a proibição de acendimento de fogueiras, queima e comercialização de fogos de artifícios, enquanto perdurar a situação de calamidade pública decorrente da COVID19;

CONSIDERANDO que, tradicionalmente, durante o período dos festejos juninos, a população utiliza-se da prática da queima de fogos e do acendimento de fogueiras, aumentado o índice de acidentes por queimaduras e agravando a situação de saúde dos que possuem problemas respiratórios, em função da fumaça lançada no meio-ambiente;

CONSIDERANDO a situação de alta ocupação de leitos dos hospitais, decorrente da pandemia da COVID19, e a necessidade de promoção de medidas que visem evitar o agravamento de tal situação, para proteção da vida da população;

DECRETA:

Art. 1º. Ficam mantidas as restrições do Decreto n° 103, de 12 de junho de 2020, e, por via de consequência, proibidas, em todo território municipal, a partir de 12 de junho de 2021, e enquanto perdurar a situação de Calamidade Pública definida no Decreto Municipal n° 40, de 26 de março de 2020, e no Decreto Municipal n° 4, de 8 de janeiro de 2021, as seguintes atividades:

I – acender fogueiras em espaços públicos e privados, inclusive no interior de condomínios;

II – realizar a queima e a comercialização de fogos de artifícios, independentemente de sua potencialidade e alcance, em espaços públicos e privados, inclusive no interior de condomínios.

Art. 2º. As secretarias responsáveis ficam autorizadas a suspender a concessão e a não expedir renovação ou novas licenças autorizadoras da venda de fogos de artifício, bem como a fiscalizar o cumprimento do presente decreto.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor nesta data, devendo o mesmo ser publicado no site oficial da Prefeitura Municipal de Olinda e no Diário Oficial dos Municípios.

Palácio dos Governadores, Gabinete do Prefeito, Olinda, 11 de junho de 2021.

LUPÉRCIO CARLOS DO NASCIMENTO

Prefeito do Município de Olinda

Publicado por:

Enéas Ponce de Oliveira Júnior

Código Identificador: D886C192

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 14/06/2021. Edição 2854

A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:

http://www.diariomunicipal.com.br/amupe/