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Olinda / PE - CORONAVÍRUS / RETORNO GRADUAL DAS ATIVIDADES COMERCIAIS / DECRETO Nº 125

16 Julho 2020 | Tempo de leitura: 12 minutos
Jornal do Município de Olinda/PE

Determina, na atual fase da pandemia de COVID-19 no Município de Olinda, a reabertura do atendimento ao público nas repartições públicas municipais e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 125
Data de emissão: 16/07/2020
Data de publicação: 16/07/2020
Fonte: Jornal do Município de Olinda/PE
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OLINDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO que, nos termos da Constituição Federal de 1988, em particular dos arts. 23, II, 24, XVI, 30, I e II e 198, compete concorrentemente à União, aos Estados e Distrito Federal e aos Municípios legislarem e executarem medidas concernentes à promoção e à proteção da saúde pública em caráter preventivo e assistencial; e

CONSIDERANDO os dados relativos à evolução da pandemia daCOVID-19 no território do Município de Olinda;

CONSIDERANDO que algumas repartições públicas municipais ainda mantém o atendimento ao público na forma virtual, em razão das orientações até aqui impostas pelas autoridades sanitárias;

CONSIDERANDO o esforço do Município de Olinda e a preocupação da Administração Municipal, em permitir uma maior disponibilização de serviços públicos, de forma presencial, para atender a demanda da população, mas sempre com as devidas medidas acautelatórias no combate à COVID-19, determinadas pelas autoridades sanitárias, a fim de proteger o bem maior, que é a vida das pessoas;

DECRETA:

Art. 1º A partir do dia 20 de julho de 2020 (segunda-feira) fica reestabelecido o atendimento presencial ao público nas repartições públicas municipais, devendo os respectivos secretários e demais responsáveis pelo funcionamento das mesmas adotar as medidas de cuidado e controle, no combate à COVID-19, inclusive de higienização necessárias para os servidores públicos e usuários dos serviços, limpeza constante dos locais de trabalho e de atendimento, disponibilização de álcool em gel a 70%, distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros) entre os usuários (servidores e usuários dos serviços), ou colocação de barreiras físicas nas ilhas de atendimento, conforme descrição contida no Anexo Único deste Decreto.

Art 2º. As repartições públicas deverão funcionar com, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos servidores nela lotados, ficando a critério de cada um(a) dos(as) Secretários(as) Municipais acompanhar a evolução do cenário e as definições para possibilidade de ampliação ou não desse quantitativo, com a oportuna publicação, sempre observando os níveis segurança necessários a fim de evitar as aglomerações e a propagação da COVID-19.

§1º. Os servidores maiores de 60 (sessenta) anos e aqueles que apresentarem comorbidades que os enquadrem no grupo de maior vulnerabilidade para a COVID-19, descritos no item 6 do Anexo Único deste Decreto, deverão permanecer, preferencialmente, desempenhando suas tarefas em regime de home office, até ulterior deliberação, nos termos do caput deste artigo.

§2º. Aqueles servidores que apresentarem os sintomas de síndrome gripal deverão comunicar imediatamente o seu quadro de saúde à chefia imediata e se afastar das atividades, comprovando posteriormente a situação mediante a apresentação de atestado médico regular.

Art. 3º. O horário de atendimento ao público das repartições públicas municipais fica mantido entre 08:00h e 13:00h, de segunda a sexta-feira, com exceção daqueles serviços de natureza essencial, que terão seus horários disciplinados de acordo com as necessidades específicas.

Art. 4º. Os servidores municipais e o público atendido nas repartições públicas deverão manter o uso de máscaras, conforme orientação das autoridades sanitárias e descrição no item 3 do Anexo Único deste Decreto.

Art. 5º. O Município de Olinda poderá rever as medidas adotadas por meio deste Decreto caso haja indicação das autoridades sanitárias, conforma a evolução das estatísticas da COVID-19.

Art. 6º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Governadores, Gabinete do Prefeito, Olinda, 16 de julho de 2020.

LUPÉRCIO CARLOS DO NASCIMENTO

Prefeito Municipal de Olinda

ANEXO ÚNICO

Protocolo para reabertura do atendimento público nas repartições

Acesso aos setores:

• desde que não formem aglomerações, priorizar a restrição de acesso único para a entrada e para saída de pessoas, para controle de circulação;

• proibir o acesso de servidores, prestadores de serviços ou visitantes, sem a utilização de máscaras de proteção;

• sempre que possível, aferir a temperatura de servidores, prestadores de serviços ou visitantes, evitando o acesso quando a temperatura for igual ou superior a 37,5°;

• sempre que possível, seguranças e recepcionistas devem estar protegidos com máscaras “face shield”, mesmo com a redução do contato com pessoas;

• implantar barreiras físicas para locais de atendimento ao público e distanciamento mínimo de 1,5m;

• sempre que possível, instalar placas de acrílico (ou material similar) transparente (10 mm) com altura de pelo menos 1,8 m para isolamento, que deverão ser higienizadas a cada duas horas;

• restringir acesso de familiares e pessoas estranhas ao serviço público, exceto quando houver o agendamento prévio de reunião;

• suprimir ou reduzir a utilização de maçanetas, catracas e qualquer superfície física de contato com as mãos;

• e realizar a demarcação do posicionamento das pessoas nas filas de acesso ao setor.

Ambiente e processo de trabalho:

• priorizar o contato entre setores através dos serviços de telefonia ou serviços de internet (aplicativos de mensagens, e-mail);

• restringir ao máximo a tramitação de documentos físicos, devendo-se digitalizar os documentos e processos existentes, quando juridicamente possível;

• quando for necessário o compartilhamento de computadores, estações de trabalho ou outros equipamentos e materiais, entre servidores, estagiários entre outros, deverá ser promovida a imediata higienização;

• sempre que possível, adotar o distanciamento de 1,5m entre estações de trabalho;

• sempre que possível, intercalar estações de trabalho (lateral ou frontal), quando não houver barreiras de proteção;

• priorizar ventilação natural;

• priorizar reuniões à distância através de ferramentas online (circuit, zoom, google meet, etc);

• quando necessária a realização de reuniões presenciais, adotar o distanciamento mínimo de 1,5m;

• sempre que possível, evitar o atendimento do público interno e externo em áreas com espaçamento menor do que de 9m².

Recomendações quanto ao uso das máscaras:

usar durante toda a jornada de trabalho;

evite tocar na máscara durante o uso;

trocar a cada 4h ou quando úmida

lavar as mãos antes e depois de colocar e retirar a máscara;

nariz e boca sempre cobertos, com máscara bem ajustada ao rosto;

retirar pelo elástico da orelha;

evite tocar na parte da frente;

guardar máscara usada em saco fechado até chegar em casa;

lavar com água e sabão, secar naturalmente, passar a ferro.

Comunicação, dando-se publicidade, em local visível e de fácil acesso das seguintes informações:

descrições dos setores do órgão;

descrição dos serviços prestados pelos setores;

locais e formas para o público externo ter acesso aos serviços;

horários de atendimento do órgão e dos setores;

documentos necessários para acessar o serviço;

canais de comunicação do órgão e dos setores;

taxas cobradas por serviços;

procedimentos necessários para obtenção do serviço ou atendimento pelos clientes internos (demais órgãos da administração pública) e externos (sociedade em geral).

Serviços gerais e administrativos:

disponibilizar álcool em gel 70%, em locais estratégicos, para servidores e público externo;

controlar o uso obrigatório de máscaras;

sempre que possível, disponibilizar limpa-sapatos com quaternário de amônio ou hipoclorito nos locais de acesso;

sempre que possível, higienizar os ambientes de trabalho cerca de 4 vezes ao dia;

higienizar obrigatoriamente de hora em hora maçanetas, interruptores, válvulas e registros das torneiras, mictórios, duchas e vasos sanitário, portas e trincos das portas.

Grupo de risco – comprovados com laudo médico:

doenças renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5);

diabetes mellitus, conforme juízo clínico;

doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica;

gestantes e puérperas;

idade igual ou maior que 60 anos;

cardiopatias graves ou descompensados (insuficiência cardíaca, cardiopatia isquêmica);

pneumopatias graves ou descompensadas (asma moderada a grave, dpoc);

imunodepressão.