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Oriximiná / PA - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / decreto nº 208

19 Dezembro 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Oriximiná/PA

ALTERA, ATUALIZA E COMPLEMENTA O DECRETO Nº 097/2020 DE 06 DE JULHO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Diploma Legal: Decreto nº 208
Data de emissão: 19/12/2020
Data de publicação: 19/12/2020
Fonte: Jornal do Município de Oriximiná/PA
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO MUNICIPAL DE ORIXIMINÁ, no uso de suas atribuições legais, conferidas por Lei, especialmente quanto ao disposto nos incisos V e XIII do artigo 80 da Lei Orgânica do Município:

CONSIDERANDO a publicação do Plano de Retomada das Atividades Públicas, Econômicas e Sociais, instituído pelo Decreto nº 97/2020 de 06 de julho de 2020 e suas atualização publicadas junto ao Decreto nº 105/2020 de 21 de julho de 2020, Decreto nº 129/2020 de 05 de agosto de 2020, Decreto nº 162/2020 de 27 de agosto de 2020, Decreto nº 172/2020 de 16 de setembro de 2020, Decreto nº 182/2020 de 27 de outubro de 2020, Decreto nº 186/2020 de 06 de novembro de 2020, Decreto nº 191/2020 de 30 de novembro de 2020, Decreto nº 204/2020 de 15 de dezembro de 2020; e

CONSIDERANDO o deferimento da liminar junto a Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Pará, processo nº 0800655-60.2020.8.14.0037, na qual determinou a imediata suspensão da eficácia do Decreto nº 204/2020;

DECRETA:

Art. 1º. Altera as redações, Art. 15 e Art. 22, todos do Decreto nº 097/2020, passando a vigorarem com as seguintes redações:

(...)

Art. 15. Ficam proibidos os atos ou reunião presenciais de pessoas, que causem aglomerações, ainda que em espaços abertos e semiabertos, entre eles: festas, shows, eventos comerciais e congêneres, independente do quantitativo mínimo de pessoas.

Parágrafo único: As reuniões presenciais referentes as festividades de final de ano ficam restritas ao ambiente familiar, com limite máximo de 30 (trinta pessoas), devendo ser adotadas as medidas de proteção sanitária, uso de máscaras e distanciamento dos participantes.

(...)

Art. 22. Os orgãos de segurança e fiscalização, realizarão rondas no Município para garantir o cumprimento das recomendações e determinações previstas neste Decreto.

(...)

Art. 2º. Ficam atualizados os Anexos I e II do Decreto nº 097/2020.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial junto ao Decreto nº 204/2020.

Gabinete do Prefeito Municipal de Oriximiná, 19 de dezembro de 2020.