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Ortigueira / PR - CORONAVÍRUS / TELETRABALHO / decreto nº 206

04 Novembro 2021 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Ortigueira/PR

Altera o parágrafo terceiro do art. 2º do Decreto nº 132/2021 e estabelece outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 206
Data de emissão: 04/11/2021
Data de publicação: 04/11/2021
Fonte: Jornal do Município de Ortigueira/PR
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO MUNICIPAL DE ORTIGUEIRA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e,

DECRETA

Art. 1º. Fica alterado do parágrafo terceiro do art. 2º do Decreto nº 132/2021, o qual passará a dispor da seguinte redação:

§3º As servidoras gestantes a partir do 7º (sétimo) mês de gestação, ainda que imunizadas, poderão realizar as atividades em regime de teletrabalho.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 04 de novembro de 2021.

ARY DE OLIVEIRA MATTOS

Prefeito Municipal

CLAUDIO DE SOUZA

Secretário Municipal de Saúde