CONTEÚDO ESPECIALIZADO DE LEGISLAÇÃO

BUSCAR

MENU

×
.
 

Ourinhos / SP - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO Nº 7247

27 Março 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Ourinhos/SP

Acrescenta dispositivos no Decreto nº. 7.245, de 24 de março de 2020, que dispõe sobre a adoção, no setor público e privado do Município de Ourinhos, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Coronavírus), e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 7247
Data de emissão: 27/03/2020
Data de publicação: 27/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Ourinhos/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

LUCAS POCAY ALVES DA SILVA, Prefeito de Ourinhos, Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do artigo 118 da Lei Orgânica do Município, e;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação do Decreto nº. 7.245, de 24 de março de 2020, que dispõe sobre a adoção, no setor público e privado do Município de Ourinhos, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Coronavírus), e dá outras providências; 

CONSIDERANDO o disposto no inciso I alínea “e” da Deliberação nº. 2, de 23 de março de 2020, do Comitê Administrativo Extraordinário COVID-19, criado pelo art. 3º, do Decreto Estadual nº. 64.864/2020, que dispõe sobre Deliberações como medidas de prevenção no âmbito da Administração Estadual;

DECRETA:

Art. 1º. Fica acrescentado os §§ 5º e 6º ao art. 1º do Decreto nº. 7.245, de 24 de março de 2020, com a seguinte redação:

“§ 5º. Fica autorizado a prestação de serviço de transporte de carga e individual de passageiros em motocicleta, desde que atendam as seguintes exigências:

a - Limpeza e higienização com álcool líquido 70% na motocicleta nas partes de contato do passageiro com a moto, e com álcool em gel 70% no capacete do passageiro, a cada viagem.

b - Utilização de máscaras descartáveis pelo condutor da motocicleta e pelo passageiro.

§ 6º. Recomenda-se que aos passageiros sejam disponibilizados capacetes aberto ou a utilização de capacete próprio.”

Art. 2º. O presente Decreto deverá ser amplamente divulgado e disseminado por todos os meios de comunicação oficiais e disponíveis à Administração Pública Municipal, bem como nos locais abertos ao público e de irrestrita circulação.

Art. 3º. Revoga-se o inciso III do art. 1º. do Decreto nº. 7.245, de 24 de março de 2020.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Prefeitura Municipal de Ourinhos, 27 de março de 2020.

LUCAS POCAY ALVES DA SILVA

Prefeito Municipal

Publicado e registrado na Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

JOAQUIM LUIS VASSOLER

Secretário Municipal de Administração

Decreto nº. 7.247 – Coronavírus III