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Ouro Branco / MG - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO N° 9658

17 Março 2020 | Tempo de leitura: 5 minutos
Jornal do Município de Ouro Branco/MG

DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA NO MUNICÍPIO EM RAZÃO DE SURTO DE DOENÇA RESPIRATÓRIA – CORONAVIRUS – E DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS PARA SEU ENFRENTAMENTO, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 13.979, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020.


Diploma Legal: Decreto n° 9658
Data de emissão: 17/03/2020
Data de publicação: 17/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Ouro Branco/MG
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

De acordo com o art. 1º, fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Município de Ouro Branco em razão de pandemia mundial de doença infecciosa viral respiratória – COVID-19, causada pelo agente Novo Coronavírus – SARS-CoV-2 – 1.5.1.1.0.

De acordo com o art. 2º, nos termos do inciso III do § 7º do art. 3º da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus, responsável pelo surto de 2019, poderão ser adotadas as seguintes medidas pelo Município:

I – determinação de realização compulsória de:

a) exames médicos;

b) testes laboratoriais;

c) coleta de amostras clínicas;

d) higienização

e) vacinação e outras medidas profiláticas conforme as diretrizes do Ministério da Saúde;

f) tratamentos médicos específicos;

II – estudo ou investigação epidemiológica;

III – requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa.

De acordo com o art. 3º, fica dispensada a licitação para aquisição de bens, serviços e insumo de saúde destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus de que trata este decreto, nos termos do art. 4º da Lei Federal nº 13.979, de 2020.

De acordo com o art. 4º, para permitir o enfrentamento da questão no âmbito da Administração Pública Municipal, fica determinado a todas as Secretarias Municipais de Ouro Branco, bem como a Controladoria-geral e Procuradoria geral do Município, a obrigação de manter regime de plantão aos finais de semana e feriados para atender as requisições da Secretaria Municipal de Saúde.

De acordo com o art. 5º,com exceção dos servidores da Secretaria Municipal de Saúde, todos os servidores com idade superior a 60 anos e os que estiverem nos grupos de risco do COVID-19, conforme orientação do Ministério da Saúde, ficam dispensados de registro de ponto e, quando possível, desempenharão suas funções em casa, no sistema homeoffice, devendo, para tanto, comunicar o fato a sua chefia imediata, que informará ao departamento de Recursos Humanos.

Parágrafo único: Os servidores com sintomas da enfermidade não deverão comparecer ao local de trabalho, cabendo aos mesmos a comunicação à chefia imediata.

De acordo com o art. 6º Fica suspenso o benefício eventual de deslocamentos/viagens para fora do Município de Ouro Branco.

De acordo com o art. 7º, até disposição em sentido contrário, ficam suspensos todos os eventos públicos que possam gerar aglomeração de pessoas:

- § 1º O Município recomenda que a mesma limitação seja aplicada aos eventos particulares, tais como shows, feiras livres, eventos em ambientes fechados, passeatas, casas noturnas, festas particulares e similares.

- § 2º Os eventos particulares poderão ser suspensos sob orientação da Vigilância Epidemiológica do Município a bem do interesse da saúde pública.

De acordo com o art. 9º, fica a concessionária do serviço público de transporte coletivo obrigada a promover a higienização de todos os veículos ao final de cada viagem.

- Parágrafo único: Fica recomendado às empresas de transporte que operam no Município de Ouro Branco que adotem a determinação do caput em seus veículos.

De acordo com o art. 10º, ficam suspensas todas as visitações aos equipamentos de cultura do Município.

De acordo com o art. 11, os procedimentos de atendimento aos usuários do sistema de saúde que apresentem sintomas da enfermidade, bem como as regras de visitação e uso das unidades de saúde municipais serão definidos por comunicado próprio e oficial, elaborado pela Secretaria Municipal de Saúde.

De acordo com o art. 12, ficam suspensas as aulas na rede pública municipal de ensino do dia 18 até o dia 22 de março de 2020.