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Ouro Preto do Oeste / RO - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO Nº 13443

08 Junho 2020 | Tempo de leitura: 5 minutos
Jornal do Município de Ouro Preto do Oeste/RO

ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NO DECRETO DE N° 13.394 DE 15 DE MAIO DE 2020, QUE "DISPÕE SOBRE O ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA, NO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE —RO" EM RAZÃO DA PANDEMIA CAUSADA PELO CORONAVÍRUS (COVID-19) PARA O ENFRENTAMENTO, PREVENÇÃO DA TRANSMISSÃO E MITIGAÇÃO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE.

Diploma Legal: Decreto nº 13443
Data de emissão: 08/06/2020
Data de publicação: 08/06/2020
Fonte: Jornal do Município de Ouro Preto do Oeste/RO
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O Prefeito da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste Estado de Rondônia VAGNO GONÇALVES BARROS, no uso de suas atribuições legais, o que dispõe a Lei Orgânica Municipal, artigo 58, incisos XIX, e artigo 196 todos da Constituição Federal, visando regulamentar, no âmbito do Município o disposto na Lei Federal n° 13.797, de 06 de fevereiro de 2020, e Decreto Estadual n°. 25.049, de 14 de maio de 2020;

CONSIDERANDO que compete ao município legislar sobre os assuntos que afetam o seu funcionamento local, conforme estabelece a Constituição do Estado de Rondônia em seu art. 122, concomitante aos incisos II, V, VII e VIII do art. 30 da Carta Magna;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual n°. 25.049, de 14 de maio de 2020, institui o Sistema de Distanciamento Social Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus - COVID19, no âmbito do Estado de Rondônia, que reiterou a Declaração de Estado de Calamidade Pública em todo o território estadual;

CONSIDERANDO que no Capítulo II do Decreto estadual vigente descrimina as fases do distanciamento social controlado, em seu artigo 8, inciso III, o Município de Ouro Preto do Oeste-RO encontra-se na Segunda Fase que reza a abertura comercial seletiva - permitindo todas as atividades com exceção das constantes no Anexo III do Decreto estadual, podendo ainda, serem alteradas conforme critérios sanitários, de saúde e econômicos;

CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal - STF, no bojo do julgamento da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF n° 672 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI n° 6.341 DF, reafirmou a competência concorrente dos municípios para legislarem sobre normas que cuidem da saúde, dirigirem o sistema único e executarem ações de vigilância sanitária e epidemiológica, nos termos dos inciso II do artigo 23, inciso I do artigo 30, inciso I do artigo 198 e inciso II do artigo 200, todos da Constituição Federal.

CONSIDERANDO o Oficio n° 00577/2020 -1° Promotoria de Justiça, de 05 de junho de 2020, que recomenda de imediato várias adoções de medidas por parte do Poder Executivo Municipal;

CONSIDERANDO a Recomendação de n°002/2020/CMS, de 05 de junho de 2020, Conselho Municipal de Saúde, recomendando a intensificação das medidas sanitárias de prevenção à c COVID-19;

CONSIDERANDO a Recomendação de n°002/2020/CCOVID 19, de 08 de junho de 2020, recomendando a intensificação das medidas sanitárias de prevenção à c COVID-19;

DECRETA:

Art. 1°- Altera o artigo 3° do Decreto n° 13.394 de 15 de maio de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.3°- Fica vedada, por prazo indeterminado, as atividades físicas nos seguintes espaços públicos ou área pública no âmbito da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste - RO:

a) Avenida Capitão Silvio Gonçalves de Farias e demais avenidas e ruas que venham ter aglomerações de pessoas;

b) Praças e Bosque Municipal;

c) Morro Chico Mendes;

d) Ginásio de Esporte Agmar de Souza Gomes.

e) Campo do INCRA e da Madersan;

Art.2°- O Poder Executivo Municipal intensificará as ações de fiscalizações, com aplicação imediata da Lei Estadual n9 4.788 de 04 de junho de 2020, que "Dispõe sobre as penalidades ao descumprimento das medidas de saúde para o enfrentamento do novo Coronavírus- COVID-19 e dá outras providências", em caso de descumprimento das medidas de saúde e sanitárias durante o período de Calamidade Pública por pessoas físicas e jurídicas.

Art.3°. Fica revogado o artigo 4° do Decreto n° 13.394 de 15 de maio de 2020.

Art. 4°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

VAGNO GONÇALVES BARROS

PREFEITO DO MUNICÍPIO