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PA - CORONAVÍRUS / CLOROQUINA / NOTA TÉCNICA Nº 5

09 Abril 2020 | Tempo de leitura: 8 minutos
Diário Oficial do Estado do Pará

Disponibilização de medicamentos para possível uso em casos graves e críticos de pacientes acometidos de infecção por COVID-19.

Diploma Legal: Nota Técnica nº 5
Data de emissão: 07/04/2020
Data de publicação: 09/04/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado do Pará
Órgão Emissor: SES - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

Nota da Equipe Legnet

A presente nota técnica tem como objetivo a manifestação do Departamento Estadual de Assistência Farmacêutica acerca da disponibilização de medicamentos na rede estadual para uso casos graves e críticos de pacientes acometidos de infecção por COVID-19, em conformidade com a NOTA INFORMATIVA Nº 6/2020-DAF/SCITIE/MS, incluindo instituições públicas e privadas.

Para o primeiro atendimento de unidades hospitalares de referência da Rede Pública e Privada, será necessário, em caráter de cadastramento e pedido inicial, o envio de e-mail para o endereço deaf.sespacovid19@gmail.com, com especificação de sua capacidade instalada para retaguarda de casos graves de COVID-19, informada através de seus planos de contingenciamento para enfretamento a esta patologia, conforme ANEXO I, devidamente preenchido e assinado (em formato pdf).

Será disponibilizada em caráter inicial, para uma primeira distribuição aos Hospitais de Referência PÚBLICOS e PRIVADOS nos moldes supracitados, a quantidade preconizada para o atendimento de dois tratamentos, por leito sinalizado, para casos confirmados e a critério médico, como terapia adjuvante no tratamento de formas graves, em pacientes hospitalizados, sem que outras medidas de suporte sejam preteridas em seu favor, os medicamentos Cloroquina 150mg comprimidos ou Hidroxicloroquina 400mg comprimidos, segundo preconizado na NOTA INFORMATIVA Nº 6/2020-DAF/SCITIE/MS, respeitando os parâmetros sanitários definidos para tais medicamentos, assim como o fator embalagem. Complementarmente será disponibilizado, o medicamento Azitromicina 500mg comprimidos, para uso em associação aos fármacos citados, a critério médico, pautado no evidenciado ao item 2.7 da nota informativa supracitada.

A reposição dos referidos medicamentos nas instituições para manutenção dos estoques estratégicos de retaguarda se dará através de solicitação em formulário conforme Anexo II, enviado por e-mail aos Centros Regionais de Saúde desta Secretaria Estadual de Saúde Pública, conforme necessidade e região de abrangência, devidamente preenchido e assinado em formato pdf.

No caso dos Centros Regionais de Saúde 1 e 7, a solicitação se dará da mesma forma acima descrita, no entanto estes CRS não manterão estoque físico, e deverão consolidar estas ao e-mail atendimentos.deaf@gmail.com para atendimento no sistema de gestão de estoque a relação das instituições que irão retirar os insumos em mãos no Centro de Distribuição da SESPA.

A solicitação de reposição dos estoques dos Centros Regionais de Saúde deverá ser enviado ao e-mail atendimentos.deaf@gmail.com conforme Anexo III, em formato PDF, conforme necessidade.

INDICAÇÃO NA TERAPIA ADJUVANTE NAS FORMAS GRAVES

https://lh4.googleusercontent.com/gEhifkkMS1qzfmy6lzC0aSr5g74e0jbeKHhDRlbk05stVghgctWNAjPBfsJEiFgpKxJ-sviKQJYlxI4hO8J5FczVKSkQxv1ydID2Q6rbLD__n3b6bOi9tO48y1l7bcn-1gBcSOc

*Dispneia, frequência respiratória ≥ 30/min, SpO2 ≤93%, PaO2 < 300 e/ou infiltração pulmonar > 50% dentro das 24 a 48 horas

**Falência respiratória, choque séptico e/ou disfunção de múltiplos órgãos

***Para pacientes abaixo de 60kg, fazer ajuste de dose para 7,5mg/Kg de peso.

Ref.: NOTA INFORMATIVA Nº 6/2020-DAF/SCITIE/MS

Ressaltamos que os medicamentos devem ser administrados nos casos de pacientes graves, a critério médico, e que esta nota técnica não isenta a rede privada de aquisição dos medicamentos, e apenas dá um suporte inicial para o enfrentamento da pandemia.

Importante ressaltar que há dezenas de estudos clínicos nacionais e internacionais em andamento, avaliando a eficácia e segurança de cloroquina/ hidroxicloroquina para infecção por COVID-19, bem como outros medicamentos, e, portanto, esta nota poderá ser modificada a qualquer momento, a depender de novas evidências científicas.

Edney Mendes Pereira

Diretor Departamento Estadual de Assistência Farmacêutica

Secretaria de Saúde do Estado do Pará

deaf@sespa.pa.gov.br

91 40064333

ANEXO I

SOLICITAÇÃO À SESPA DE TRATAMENTO MEDICAMENTOSO

PARA INFECÇÕES POR COVID-19

INSTITUIÇÃO SOLICITANTE:

ESFERA: ( ) PÚBLICA ( ) FEDERAL ( ) PRIVADA

( ) ESTADUAL

( ) MUNICIPAL

CNPJ:

CNES:

ENDEREÇO COMPLETO:

E-MAIL:

RESPONSÁVEL:

TELEFONE DE CONTATO (INCLUINDO CELULAR):

Nº DE LEITOS PARA COVID-19:

OBS.: ANEXAR PLANO DE CONTINGÊNCIA PARA ENFRENTAMENTO DO COVID-19, SINALIZANDO Nº DE LEITOS PARA CASOS GRAVES (Formato PDF).

___________________________________

Assinatura e carimbo do Responsável

ANEXO II

SOLICITAÇÃO AO CENTRO REGIONAL DE SAÚDE DA SESPA DE RESSUPRIMENTO DE TRATAMENTO MEDICAMENTOSO PARA INFECÇÕES POR COVID-19

https://lh6.googleusercontent.com/HNS1GERHP5DkaEyy3eHZSE7ZQElUC2YFXESADmO1xEQ4a2ianaEUSkRor7MjHcliNcM_h-3N49M6wD3ewpVuSdNnSeWahDK8Y5JPm16j4Kqkfi7QLJEjCSLWFFkddTMKdZNHZes

RESPONSÁVEL PELO PEDIDO:

E-MAIL:

TELEFONE DE CONTATO:

__________________________________

Assinatura e carimbo do Responsável

ANEXO III

SOLICITAÇÃO AO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA DE RESSUPRIMENTO DO ESTOQUE DO CRS DE TRATAMENTO MEDICAMENTOSO PARA INFECÇÕES POR COVID-19

https://lh6.googleusercontent.com/APeuV3l2XDy-dzrqx7P-nZlT0g7iumx7Djn0kTynl1SGFzWy3JU5pKpsNUEu0oPzWZ0tC45XmKEH3FeaiDln2--qwqIPkgRI2CQekqhVRhCb9UADpx9LUUBvfchMUgNq3ZxdyK4

RESPONSÁVEL PELO PEDIDO:

E-MAIL:

TELEFONE DE CONTATO:

_________________________________

Assinatura e carimbo do Responsável