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PA - CORONAVÍRUS / MEDIDA DE RESTRIÇÃO E ACESSIBILIDADE / PORTARIA N° 1429

16 Março 2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Diário Oficial do Estado do Pará

Esta Portaria dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19).


Diploma Legal: Portaria n° 1429
Data de emissão: 16/03/2020
Data de publicação: 16/03/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado do Pará
Órgão Emissor: MINISTÉRIO PÚBLICO

Nota da Equipe Legnet

De forma excepcional, não será exigido o comparecimento físico para perícia médica daqueles que forem diagnosticados como caso suspeito ou confirmado de COVID-19 e receberem atestado médico externo.

Fica suspensa a realização de eventos nas dependências do MPPA, bem como a designação ou autorização de membro ou servidor para participar de eventos em que haja aglomeração de pessoas, salvo os indispensáveis para realização da atividade-fim.

Fica temporariamente suspensa a entrada de público externo nas bibliotecas, memoriais, auditórios e outros locais de uso coletivo nas dependências do MPPA.

Parágrafo único. A restrição não se aplica aos cônjuges e dependentes menores de idade dos membros e servidores que o estejam acompanhando.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.