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PA - CORONAVÍRUS / MEDIDA DE RESTRIÇÃO E ACESSIBILIDADE - Portaria nº 1429

16 Março 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Diário Oficial do Estado do Pará

Estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19), considerando a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS).

Diploma Legal: Portaria nº 1429, de 12/03/2020
Data de emissão: 12/03/2020
Data de publicação: 16/03/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado do Pará
Órgão Emissor: MINISTÉRIO PÚBLICO

Nota do Time Legnet

Estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19), considerando a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS).

O Art. 2º de forma excepcional, não será exigido o comparecimento físico para perícia médica daqueles que forem diagnosticados como caso suspeito ou confirmado de COVID-19 e receberem atestado médico externo.

O art. 2º § 1º e 2º o membro, servidor ou estagiário do MPPA deverá entrar em contato telefônico com a sua respectiva unidade e enviar a cópia digital do atestado por e-mail, onde todos os  atestados serão homologados administrativamente.

O Art. 3º, suspensa a realização de eventos nas dependências do MPPA, bem como a designação ou autorização de membro ou servidor para participar de eventos em que haja aglomeração de pessoas, salvo os indispensáveis para realização da atividade-fim.

O art. 4º suspende temporariamente entrada de público externo nas bibliotecas, memoriais, auditórios e outros locais de uso coletivo nas dependências do MPPA. A restrição de que trata o caput deste artigo não se aplica aos cônjuges e dependentes menores de idade dos membros e servidores que o estejam acompanhando.