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Palmas / TO - CORONAVÍRUS / ATIVIDADES ESSENCIAIS / DECRETO Nº 1930

06 Agosto 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Palmas/TO

Altera o § 2° do art. 1° do Decreto n° 1.920, de 10 de julho de 2020, que determina o fechamento de todos os segmentos comerciais, na forma que especifica, no território do município de Palmas, para o enfrentamento da pandemia decorrente do novo coronavírus (Covid-19), e adota outra providência

Diploma Legal: Decreto nº 1930
Data de emissão: 06/08/2020
Data de publicação: 06/08/2020
Fonte: Jornal do Município de Palmas/TO
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

.A PREFEITA DE PALMAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º O § 2° do art. 1° do Decreto n° 1.920, de 10 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1°........................................................................................................

...................................................................................................................

§ 2° Os segmentos comerciais considerados como serviços essenciais, que não estejam listados no § 1°, se submetem ao previsto no caput deste artigo, exceto supermercados e atacadistas do ramo de alimentos abertos até às 22h. (NR) ”

Art. 2º É prorrogado, até 31 de agosto de 2020, o estabelecido no Decreto n° 1.920, de 10 de julho de 2020, que determina o fechamento de todos os segmentos comerciais, na forma que especifica, no território do município de Palmas, para o enfrentamento da pandemia decorrente do novo coronavírus (Covid-19), e dá outras providências.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 6 de agosto de 2020.

CINTHIA ALVES CAETANO RIBEIRO

Prefeita de Palmas

Edmilson Vieira das Virgens

Secretário da Casa Civil do Município de Palmas