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Palmas / TO - CORONAVÍRUS / CONSTRUÇÃO CIVIL / DECRETO Nº 1865

23 Março 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Palmas/TO

Dispõe sobre medidas relativas ao enfrentamento da pandemia coronavírus (CODVID-19).

Diploma Legal: Decreto nº 1865
Data de emissão: 23/03/2020
Data de publicação: 23/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Palmas/TO
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

A PREFEITA DE PALMAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, inciso III, da Lei Orgânica do Município, e com fulcro na Lei Federal n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020,

CONSIDERANDO a declaração pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em 11 de março de 2020, de pandemia de COVID-19, doença causada pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2);

CONSIDERANDO que o avanço do COVID-19 é uma realidade a ser enfrentada por toda a sociedade, e que a Organização mundial da Saúde classificou a situação mundial como pandemia;

CONSIDERANDO ser imprescindível medidas efetivas e preventivas adicionais para a preservação da saúde pública no Município,

DECRETA:

Art. 1º Ficam excluídas das suspensões de atividades previstas no Decreto n° 1.856, de 14 de março de 2020, as obras de construção civil com trabalhadores referentes a equipamentos de saúde pública, bem como aquelas, que embora privadas, possam ser utilizadas pelo Poder Público no enfrentamento da pandemia coronavírus (COVID-19).

Parágrafo único. Para os fins de que trata a parte final do caput, compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Serviços Regionais conjuntamente com Secretaria Municipal da Saúde verificar, em caso de necessidade pública, a existência de obra privada em andamento que possa ser utilizada no enfrentamento do COVID-19, para que seja emitida autorização de continuidade dos trabalhos, sendo obrigatório à empresa disponibilizar máscaras e álcool gel 70% (setenta por cento) aos trabalhadores.

Art. 2º Fica delegado ao Comitê de Governança instituído pelo Decreto n° 1.737, de 10 de maio de 2019, enquanto perdurar a pandemia COVID-19, a autorização de todos os processos de compras no âmbito do Poder Executivo do Município.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 23 de março de 2020.

CINTHIA ALVES CAETANO RIBEIRO

Prefeita de Palmas

Edmilson Vieira das Virgens

Secretário da Casa Civil do Município de Palmas