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Palmas / TO - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO Nº 1886

30 Abril 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Palmas/TO

Altera o Decreto n° 1.856, de 14 de março de 2020, conforme especifica.

Diploma Legal: Decreto nº 1886
Data de emissão: 30/04/2020
Data de publicação: 30/04/2020
Fonte: Jornal do Município de Palmas/TO
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

A PREFEITA DE PALMAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, incisos III e XXXIV, da Lei Orgânica do Município, e com fulcro na Lei Federal n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020,

DECRETA:

Art. 1º O inciso IX do art. 12 do Decreto n° 1.856, de 14 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 12........................................................................................................

 

IX - de prestação de serviço de transporte coletivo urbano e rural, de caráter público ou privado, que exceda 100% (cem por cento) da capacidade de usuários sentados; (NR)

..................................................................................................................”

Art. 2º O inciso III do art. 14 do Decreto n° 1.856, de 14 de março de 2020, que declara situação de emergência em saúde pública no município de Palmas e dispõe sobre medidas de enfrentamento da pandemia provocada pelo coronavírus (COVID-19), passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 14. ......................................................................................................

III - os prazos administrativos e tributários previstos na legislação municipal, excetuados aqueles decorrentes de procedimentos licitatórios e de medidas impostas pela Administração em razão da pandemia pelo novo coronavírus. (NR)”

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 30 de abril de 2020.

CINTHIA ALVES CAETANO RIBEIRO

Prefeita de Palmas

Edmilson Vieira das Virgens

Secretário da Casa Civil do Município de Palmas