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Palmas / TO - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO Nº 1927

24 Julho 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Palmas/TO

Dispõe sobre a prorrogação do estabelecido no Decreto n° 1.920, de 10 de julho de 2020, conforme especifica.

Diploma Legal: Decreto nº 1927
Data de emissão: 24/07/2020
Data de publicação: 24/07/2020
Fonte: Jornal do Município de Palmas/TO
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

A PREFEITA DE PALMAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a necessidade de mitigar a disseminação da Covid-19 em razão dos elevados riscos à saúde pública,

DECRETA:

Art. 1º É prorrogado até 6 de agosto de 2020, o estabelecido no Decreto n° 1.920, de 10 de julho de 2020, que determina o fechamento de todos os segmentos comerciais, na forma que especifica, no território do município de Palmas, para o enfrentamento da pandemia decorrente do novo coronavírus (Covid-19), e dá outras providências.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 24 de julho de 2020.

CINTHIA ALVES CAETANO RIBEIRO

Prefeita de Palmas

Edmilson Vieira das Virgens

Secretário da Casa Civil do Município de Palmas