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Palmas / TO - CORONAVÍRUS / VACINA / decreto nº 2101

23 Setembro 2021 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Palmas/TO

Altera o §1° do art. 1° do Decreto n° 2.100, de 17 de setembro de 2021, que dispõe sobre a obrigatoriedade da apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19, para o acesso e permanência nos eventos que especifica e adota outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 2101
Data de emissão: 23/09/2021
Data de publicação: 23/09/2021
Fonte: Jornal do Município de Palmas/TO
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

A PREFEITA DE PALMAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Palmas,

DECRETA:

Art. 1º O §1° do art. 1° do Decreto n° 2.100, de 17 de setembro de 2021, que dispõe sobre a obrigatoriedade da apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º............................................................................................................

§ 1º O comprovante de vacinação corresponde à 1ª (primeira) dose ou dose única contra à Covid-19, observado o cronograma instituído pela Secretaria Municipal da Saúde, bem como a programação estabelecida pelo Plano Nacional de Vacinação do Ministério da Saúde. (NR)

.......................................................................................................................

.....................................................................................................................”

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 23 de setembro de 2021.

CINTHIA ALVES CAETANO RIBEIRO

Prefeita de Palmas

Agostinho Araújo Rodrigues Júnior

Secretário da Casa Civil do Município de Palmas