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Palmeira / PR - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / PORTARIA Nº 906

18 Março 2020 | Tempo de leitura: 5 minutos
Jornal do Município de Palmeira/SC

Estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID19) diante da classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS).

Diploma Legal: Portaria nº 906
Data de emissão: 18/03/2020
Data de publicação: 18/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Palmeira/PR
Órgão Emissor: CÂMARA MUNICIPAL

Nota da Equipe Legnet

A Câmara Municipal de Palmeira, por meio de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO que a classificação da situação mundial do Novo Coronavírus como pandemia significa o risco potencial de doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea;

CONSIDERANDO a necessidade de manter a prestação dos serviços públicos;

CONSIDERANDO que a adoção de hábitos de higiene aliado com a ampliação de rotina de limpeza em áreas de circulação são medidas recomendadas para a redução significativa do potencial do contágio;

CONSIDERANDO o Decreto do município de Palmeira nº 13.542 de 18/032020, o Decreto do Estado do Paraná nº 4.230 de 17/03/2020 e recomendações dos Órgãos de Saúde;

RESOLVE:

Art. 1º Suspender temporariamente na Câmara Municipal de Palmeira:

I - a realização de sessões solenes e itinerantes;

II - as audiências públicas;

III - as visitas guiadas;

IV - as atividades do Programa Parlamento Jovem e da Escola do Legislativo;

V – a presença de público nas sessões plenárias e reuniões;

VI – demais eventos não diretamente relacionados às atividades legislativas do Plenário e das comissões.

§ 1º O acesso de Assessores ao Plenário e à sala de reuniões deve ser limitado à necessidade fundamentada dos vereadores.

§ 2º Será assegurada a publicidade das sessões plenárias ordinárias, extraordinárias e de julgamento, no site oficial da Câmara Municipal.

§3º O horário de funcionamento das atividades do órgão permanecerá sem alteração.

Art. 2º Qualquer servidor, colaborador, estagiário ou Vereador que apresentar febre ou sintomas de dificuldade respiratória, ou que tenha realizado recente viagem para áreas endêmicas, deverá imediatamente comunicar a Diretoria Executiva da Casa, que determinará o afastamento em quarentena preventiva de 14 (quatorze) dias.

Parágrafo único – Em qualquer caso de retorno de viagem a Diretoria Executiva deve ser informada no prazo de 24 (vinte e quatro) horas antes do retorno ao trabalho.

Art. 3º Os serviços de limpeza e de higiene serão realizados com maior frequência nos banheiros, nos corrimãos, nas maçanetas e nas salas de reuniões.

Art. 4º A administração deve manter a capacidade máxima dos dispensadores com álcool em gel nas áreas de circulação e demais locais que contam com o dispositivo.

Art. 5º A Diretoria Executiva deverá organizar campanhas de conscientização dos riscos e das medidas de higiene necessárias para evitar o contágio pelo COVID-19.

Art. 6º Os casos omissos e/ou específicos serão decididos pelo Presidente, conforme recomendações de Decreto Municipal nº 13.542 de 18/032020, Decreto Estadual nº 4.230 de 17/03/2020 e recomendações dos Órgãos de Saúde.

Art. 7º As medidas contidas nesta Portaria entram em vigor na data da publicação e terão vigência enquanto perdurar a situação de emergência causada pelo Coronavírus (COVID – 19) ou até que haja outra determinação do Presidente.

Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 18 de março de 2020.

DOMINGOS EVERALDO KUHN

Presidente