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Palmeira / SC - CORONAVÍRUS / MÁSCARA DE PROTEÇÃO FACIAL / DECRETO Nº 1690

13 Julho 2020 | Tempo de leitura: 4 minutos
Jornal do Município de Palmeira/SC

Obriga o uso de máscaras de proteção em todo o território do município de Palmeira, alterando o artigo 6º e seu paragrafo único do Decreto nº 1.669 de 12.04.2020, em complementação a ações no plano local de enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus (Covid-19), e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 1690
Data de emissão: 13/07/2020
Data de publicação: 13/07/2020
Fonte: Jornal do Municipio de Palmeira/SC
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PALMEIRA-SC, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, ainda;

Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República;

CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, em 11 de março de 2020, que a disseminação comunitária do COVID-19 em todos os Continentes caracteriza pandemia;

CONSIDERANDO a ampla velocidade do supracitado vírus em gerar pacientes graves, levando os sistemas de saúde a receber uma demanda muito acima de sua capacidade de atendimento adequado;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que "dispõe sobre as medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;

CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 4 de fevereiro de 2020, Ministério da Saúde, que declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);

CONSIDERANDO, ainda, a Portaria nº 356, de 11 de Março de 2020 do Ministério da Saúde, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19) no Brasil, DECRETA:

Art. 1º O artigo 6º do Decreto nº 1.669 de 12.04.2020 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º É obrigatório, o uso de máscara de proteção pela população, em todo o território do município de Palmeira-SC.

§ 1º Observadas as regras vigentes de obrigatoriedade de uso de solução alcóolica 70% quando da entrada e saída de estabelecimentos, é recomendável sempre que possível a higienização das mãos, em especial quando houver necessidade de contato com outras pessoas, de deslocamento em vias públicas, ou de outra medida que interrompa, provisoriamente, o isolamento social;

§ 2º O descumprimento do disposto no caput poderá ensejar a penalidade prevista no art. 268 do Código Penal (infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa), passível de detenção e multa."

Art. 2º Na forma do artigo 97 da Lei Complementar nº 61 de 17 de dezembro de 2010, reconhece como autoridades de saúde no município de Palmeira - SC os militares e servidores da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, cabendo-lhes a fiscalização do cumprimento das medidas relativas ao enfrentamento à COVID-19, sem prejuízo da atuação dos demais órgãos com competência fiscalizatória específica.

Parágrafo único. Constatado pelas autoridades de que trata o caput o descumprimento das medidas estabelecidas em Decretos e/ou em Portarias vigentes, a fiscalização da vigilância sanitária municipal deve apurar eventual prática de infrações administrativas sanitárias previstas na Lei Complementar 61 de 17 de dezembro de 2010, na Lei Federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, ou na Lei Estadual nº 6.320, de 20.12.1983, bem como do crime previsto no art. 268 do Código Penal.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Fernanda de Souza Córdova

Prefeita Municipal