Diploma Legal: Decreto nº 1667
Data de emissão: 31/03/2020
Data de publicação: 31/03/2020
Fonte: Jornal do Municipio de Palmeira/SC
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PALMEIRA - SC, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, ainda,
CONSIDERANDO a necessidade de complementação das ações fixadas por meio dos Decretos n. 1645, 1646, 1656 e 1658, que implementava ações, no âmbito do Munícipio Palmeira-SC;
CONSIDERANDO, que no dia 30 de março de 2020, o Governador do Estado de Santa Catarina promulgou o Decreto n. 535, por meio do qual altera as medidas para o enfrentamento da situação de emergência em saúde pública;
DECRETA:
Art.1º. O artigo 1º do decreto municipal 1658/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação;
“A fim de dar integral cumprimento, no âmbito do Município Palmeira-SC, as medidas fixadas no Decreto Estadual n. 525, de 23 de março de 2020 e suas alterações, sendo PRORROGADAS pelo período de 7 (sete) dias a contar do dia 01/04 as medidas de SUSPENSÃO, contidas no art. 7º do decreto estadual.”
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de 31 de março de 2020.
Sandro Alex Masselai
Prefeito Municipal