CONTEÚDO ESPECIALIZADO DE LEGISLAÇÃO

BUSCAR

MENU

×
.
 

Palmeira / SC - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO Nº 1667

31 Março 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Palmeira/SC

Altera o Decreto 1658/2020 que dispõe sobre novas medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus e estabelece outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 1667
Data de emissão: 31/03/2020
Data de publicação: 31/03/2020
Fonte: Jornal do Municipio de Palmeira/SC
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PALMEIRA - SC, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, ainda,

CONSIDERANDO a necessidade de complementação das ações fixadas por meio dos Decretos n. 1645, 1646, 1656 e 1658, que implementava ações, no âmbito do Munícipio Palmeira-SC;

CONSIDERANDO, que no dia 30 de março de 2020, o Governador do Estado de Santa Catarina promulgou o Decreto n. 535, por meio do qual altera as medidas para o enfrentamento da situação de emergência em saúde pública;

DECRETA:

Art.1º. O artigo 1º do decreto municipal 1658/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação;

“A fim de dar integral cumprimento, no âmbito do Município Palmeira-SC, as medidas fixadas no Decreto Estadual n. 525, de 23 de março de 2020 e suas alterações, sendo PRORROGADAS pelo período de 7 (sete) dias a contar do dia 01/04 as medidas de SUSPENSÃO, contidas no art. 7º do decreto estadual.”

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de 31 de março de 2020.

Sandro Alex Masselai

Prefeito Municipal