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Paranaguá / PR - CORONA VÍRUS / TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIRO / DECRETO Nº 1921

21 Março 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos

Altera o artigo 15 do Decreto nº 1917, de 20 de março de 2020, que declara situação de emergência na Saúde Pública no Município de Paranaguá, decorrente da pandemia do Novo Coronavírus, em razão do Decreto Estadual nº 4.258/2020.

Diploma Legal: Decreto nº 1921
Data de emissão: 21/03/2020
Data de publicação: 21/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Paranaguá/PR
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANAGUÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 95, inciso I, alínea “o”, da Lei Orgânica Municipal:

DECRETA:

Art. 1º Fica acrescido o inciso I, II e III ao art. 15 do Decreto nº 1.917, de 20 de março de 2020, com a seguinte redação:

I - Fica permitido o embarque e desembarque nas plataformas anexas ao Terminal Rodoviário Intermunicipal de Paranaguá, dos passageiros que comprovem labor na cidade de Paranaguá.

II - No momento do embarque e do desembarque será exigida a comprovação do labor na cidade de Paranaguá.

III - Não será permitido embarque e desembarque de pessoas para outro fim que não seja o descrito no inciso I, bem como não será permitido o embarque e desembarque em outro local que não seja o descrito no inciso I.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da data de assinatura.

PARANAGUÁ, Palácio “São José”, em 21 de março de 2020.

MARCELO ELIAS ROQUE

Prefeito Municipal

JOSE MARCELO COELHO

Secretário Municipal de Administração

BRUNNA HELOUISE MARIN

Procuradora Geral do Município