Diploma Legal: Decreto nº 1921
Data de emissão: 21/03/2020
Data de publicação: 21/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Paranaguá/PR
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANAGUÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 95, inciso I, alínea “o”, da Lei Orgânica Municipal:
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescido o inciso I, II e III ao art. 15 do Decreto nº 1.917, de 20 de março de 2020, com a seguinte redação:
I - Fica permitido o embarque e desembarque nas plataformas anexas ao Terminal Rodoviário Intermunicipal de Paranaguá, dos passageiros que comprovem labor na cidade de Paranaguá.
II - No momento do embarque e do desembarque será exigida a comprovação do labor na cidade de Paranaguá.
III - Não será permitido embarque e desembarque de pessoas para outro fim que não seja o descrito no inciso I, bem como não será permitido o embarque e desembarque em outro local que não seja o descrito no inciso I.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da data de assinatura.
PARANAGUÁ, Palácio “São José”, em 21 de março de 2020.
MARCELO ELIAS ROQUE
Prefeito Municipal
JOSE MARCELO COELHO
Secretário Municipal de Administração
BRUNNA HELOUISE MARIN
Procuradora Geral do Município