Diploma Legal: Decreto nº 2652
Data de emissão: 18/05/2021
Data de publicação: 18/05/2021
Fonte: Jornal do Município de Paranaguá/PR
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANAGUÁ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, DECRETA:
Art. 1º O Município de Paranaguá recepciona integralmente o Decreto Estadual número 7.672/21, exceto, quanto ao horário de funcionamento do comércio local, que se dará de segunda a sábado a partir das 09:00 horas e o horário de abertura das academias, que se dará a partir das 06:00 horas.
Parágrafo único. Aos bares e lanchonetes que oferecerem serviço de música ao vivo, limita-se a ocupação do espaço em 30% (trinta por cento), devendo obedecer a todas as regras sanitárias já preconizadas pelos Decretos Municipais, primando pela prevenção da contaminação do coronavírus - COVID-19.
Art. 2º A fiscalização das medidas determinadas por este Decreto será realizada pela Vigilância Sanitária, Secretaria de Serviços Urbanos, Secretaria de Urbanismo e Guarda Municipal.
Parágrafo único. O descumprimento das regras estabelecidas por este Decreto será passível de medidas administrativas e sanções previstas no Código de Postura e Código Tributário Municipal, além das sanções cíveis e penais.
Art. 3º As medidas previstas neste Decreto poderão ser revistas a qualquer tempo, inclusive tornando-se mais rígidas, de acordo com as recomendações sanitárias e/ou novas determinações do Governo Estadual e/ou Federal.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, mantendo-se vigentes as medidas adotadas pelos Decretos anteriores, no que não forem conflitantes.
PARANAGUÁ, Palácio "São José, em 18 de maio de 2021.
MARCELO ELIAS ROQUE
Prefeito Municipal
JOSE MARCELO COELHO
Secretário Municipal de Administração
LIGIA REGINA DE CAMPOS CORDEIRO
Secretária Municipal de Saúde
BRUNNA HELOUISE MARIN
Procuradora Geral do Município