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Paranaíba / MS - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / decreto nº 749

17 Dezembro 2020 | Tempo de leitura: 4 minutos
Jornal do Município de Paranaíba/MS

Altera e acresce dispositivos ao Decreto nº 704, de 30 de setembro de 2020, que dispõe sobre as medidas temporárias a serem adotadas no âmbito da Administração Pública e do Município de Paranaíba, Estado de Mato Grosso do Sul, para a prevenção do contágio da doença COVID-19 e enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (SARS-CoV-2), e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 749
Data de emissão: 17/12/2020
Data de publicação: 17/12/2020
Fonte: Jornal do Município de Paranaíba/MS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

RONALDO JOSE SEVERINO DE LIMA , Prefeito de Paranaíba, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e;

CONSIDERANDO a situação de emergência causada pela pandemia mundial do coronavírus (SARSCoV-2) e as projeções de contaminação realizadas por especialistas para os próximos dias;

CONSIDERANDO que a situação demanda o urgente emprego de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Município de Paranaíba – MS;

CONSIDERANDO as atualizações da ANVISA constantes na Nota técnica nº GVIMS/GGTES/ANVISA Nº 04/2020 (Atualização 5, de 27 de outubro de 2020.

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado até o dia 29 de dezembro de 2020 o "toque de recolher" instituído no município de Paranaíba nos termos do art. 14-A, do Decreto nº 704, de 30 de setembro de 2020, com redação dada pelo Decreto nº 733, de 01 de dezembro de 2020.

Art. 2º Fica acrescido o parágrafo único ao art. 26 do Decreto nº 704, de 30 de setembro de 2020, com a seguinte redação:

“Art. 26. .....................................................................

(...)

Parágrafo único. Os velórios de pessoas suspeitas ou confirmadas por infecção pelo COVID-19 poderão ocorrer nos seguintes casos:

I - para casos suspeitos cujo resultado seja negativo anterior ao sepultamento;

II - na presença de laudo ou declaração médica hospitalar comprovando outra causa do óbito mediante resultado negativo para COVID-19 e seguindo as recomendações gerais para funerais contidas neste Decreto;

III - para casos confirmados que estejam fora do período de transmissibilidade (após 20 dias de isolamento desde o início dos sintomas e pelo menos 24 horas sem febre e melhora dos sintomas).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Paço Municipal “Prefeito Edú Queiroz Neves”, aos 17 dias do mês de dezembro de 2020.

RONALDO JOSÉ SEVERINO DE LIMA

Prefeito Municipal

PUBLICADO E REGISTRADO, na Procuradoria-Geral do Município (PGM), na data supra.

ADAILDA LOPES DE OLIVEIRA

Procuradora-Geral do Município

PUBLICADO E REGISTRADO , na Secretaria Municipal de Saúde, na data supra.

DÉBORA QUEIROZ DE OLIVEIRA

Secretária Municipal de Saúde

PUBLICADO E REGISTRADO, na Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

JANETE APARECIDA DOS SANTOS

Secretária Municipal de Administração

PUBLICADO E REGISTRADO, na Secretaria Municipal de Governo, na data supra.

LONGUINHO ALVES DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Governo

Matéria enviada por Maria de Fátima Ramos Santos