Diploma Legal: Decreto nº 749
Data de emissão: 17/12/2020
Data de publicação: 17/12/2020
Fonte: Jornal do Município de Paranaíba/MS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
RONALDO JOSE SEVERINO DE LIMA , Prefeito de Paranaíba, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e;
CONSIDERANDO a situação de emergência causada pela pandemia mundial do coronavírus (SARSCoV-2) e as projeções de contaminação realizadas por especialistas para os próximos dias;
CONSIDERANDO que a situação demanda o urgente emprego de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Município de Paranaíba – MS;
CONSIDERANDO as atualizações da ANVISA constantes na Nota técnica nº GVIMS/GGTES/ANVISA Nº 04/2020 (Atualização 5, de 27 de outubro de 2020.
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado até o dia 29 de dezembro de 2020 o "toque de recolher" instituído no município de Paranaíba nos termos do art. 14-A, do Decreto nº 704, de 30 de setembro de 2020, com redação dada pelo Decreto nº 733, de 01 de dezembro de 2020.
Art. 2º Fica acrescido o parágrafo único ao art. 26 do Decreto nº 704, de 30 de setembro de 2020, com a seguinte redação:
“Art. 26. .....................................................................
(...)
Parágrafo único. Os velórios de pessoas suspeitas ou confirmadas por infecção pelo COVID-19 poderão ocorrer nos seguintes casos:
I - para casos suspeitos cujo resultado seja negativo anterior ao sepultamento;
II - na presença de laudo ou declaração médica hospitalar comprovando outra causa do óbito mediante resultado negativo para COVID-19 e seguindo as recomendações gerais para funerais contidas neste Decreto;
III - para casos confirmados que estejam fora do período de transmissibilidade (após 20 dias de isolamento desde o início dos sintomas e pelo menos 24 horas sem febre e melhora dos sintomas).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Paço Municipal “Prefeito Edú Queiroz Neves”, aos 17 dias do mês de dezembro de 2020.
RONALDO JOSÉ SEVERINO DE LIMA
Prefeito Municipal
PUBLICADO E REGISTRADO, na Procuradoria-Geral do Município (PGM), na data supra.
ADAILDA LOPES DE OLIVEIRA
Procuradora-Geral do Município
PUBLICADO E REGISTRADO , na Secretaria Municipal de Saúde, na data supra.
DÉBORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Saúde
PUBLICADO E REGISTRADO, na Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
JANETE APARECIDA DOS SANTOS
Secretária Municipal de Administração
PUBLICADO E REGISTRADO, na Secretaria Municipal de Governo, na data supra.
LONGUINHO ALVES DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Governo
Matéria enviada por Maria de Fátima Ramos Santos