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Paranapanema / SP - CORONAVÍRUS / RETORNO GRADUAL DAS ATIVIDADES COMERCIAIS / DECRETO Nº 1882

09 Outubro 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Paranapanema/SP

Dispõe sobre prorrogação do Decreto n° 1823 de 14 de maio de 2020.

Diploma Legal: Decreto nº 1882
Data de emissão: 09/10/2020
Data de publicação: 09/10/2020
Fonte: Jornal do Município de Paranapanema/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

JOSÉ MARIA ALVES, Prefeito do Município da Estância Turística de Paranapanema, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO o Decreto n2 1823 de 14 de maio de 2020 que autoriza a abertura com restrições de academias até a data de 31 de maio de 2020 e dá outras providências;

CONSIDERANDO as orientações de Saúde, Vigilância Sanitária e Vigilância Epidemiológica e em concordância pelos membros do Comitê Municipal de Contingenciamento ao COVID-19;

DECRETA:

Art. 1° Fica prorrogado por tempo indeterminado o Decreto nº 1823 de 14 de maio de 2020 que autoriza a abertura com restrições que as de academias e dá outras providências.

Art. 2° O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser alterado de acordo com novas orientações da Secretaria Municipal de Saúde, Vigilância Sanitária e Vigilância Epidemiológica da Estância Turística de Paranapanema, revogando as disposições em contrário, Prefeitura Municipal da Estância Turística de Paranapanema/SP, 09 de outubro de 2020,

JOSÉ MARIA ALVES

PREFEITO MUNICIPAL