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Paraopeba / MG - CORONAVÍRUS / ATIVIDADES RELIGIOSAS / DECRETO Nº 81

22 Julho 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Paraopeba/MG

"Dispõe sobre medidas sanitárias emergenciais e excepcionais de restrições em atendimento ao Decreto n° 024/2020 e complementares, enquanto perdurar a situação de Emergência e Calamidade em Saúde Pública decorrente da pandemia do novo Coronavírus (Covid-l9) no Município de Paraopeba e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 81
Data de emissão: 22/07/2020
Data de publicação: 22/07/2020
Fonte: Jornal do Município de Paraopeba/MG
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O Prefeito Municipal de Paraopeba, no uso de suas atribuições previstas no art. 109, alínea "g", da Lei Orgânica Municipal, no Decreto n° 024/2020, de 16 de março de 2.020 e complementares,

Considerando a escalada viral do novo Coronavírus (Covid-l9) e o crescente aumento do número de casos positivos de infecção e das consequentes internações, no Estado de Minas Gerais;

Considerando a necessidade de se evitar aglomerações de pessoas no interior dos templos, igrejas e casas de oração, como medida de prevenção sanitária contra o novo Coronavírus (Covid-l9);

Considerando que o atual contexto epidemiológico demanda o emprego urgente e excepcional de medidas de prevenção, controle e a contenção de riscos, danos e agravos à Saúde Pública, a fim de se evitar o aumento da disseminação do novo Coronavírus (Covid-l9) no Município de Paraopeba.

DECRETA:

Art. 1° - Fica vedada, por tempo indeterminado e independentemente da quantidade de frequentadores, a realização de reuniões religiosas, cultos e missas presenciais.

Art. 2° - As medidas excepcionais adotadas no presente Decreto poderão ser suspensas de acordo com a avaliação periódica do quadro evolutivo dos riscos da doença no Município de Paraopeba.

Art. 3° - As sanções a serem aplicadas pelo descumprimento das determinações do presente Decreto, serão as previstas nas legislações vigentes.

Art. 4° - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo os seus efeitos a partir de 24 de julho de 2.020.

Prefeitura Municipal de Paraopeba/MG, 22 de julho de 2.020.

José Valadares Bahia

Prefeito Municipal