Diploma Legal: Decreto nº 81
Data de emissão: 22/07/2020
Data de publicação: 22/07/2020
Fonte: Jornal do Município de Paraopeba/MG
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O Prefeito Municipal de Paraopeba, no uso de suas atribuições previstas no art. 109, alínea "g", da Lei Orgânica Municipal, no Decreto n° 024/2020, de 16 de março de 2.020 e complementares,
Considerando a escalada viral do novo Coronavírus (Covid-l9) e o crescente aumento do número de casos positivos de infecção e das consequentes internações, no Estado de Minas Gerais;
Considerando a necessidade de se evitar aglomerações de pessoas no interior dos templos, igrejas e casas de oração, como medida de prevenção sanitária contra o novo Coronavírus (Covid-l9);
Considerando que o atual contexto epidemiológico demanda o emprego urgente e excepcional de medidas de prevenção, controle e a contenção de riscos, danos e agravos à Saúde Pública, a fim de se evitar o aumento da disseminação do novo Coronavírus (Covid-l9) no Município de Paraopeba.
DECRETA:
Art. 1° - Fica vedada, por tempo indeterminado e independentemente da quantidade de frequentadores, a realização de reuniões religiosas, cultos e missas presenciais.
Art. 2° - As medidas excepcionais adotadas no presente Decreto poderão ser suspensas de acordo com a avaliação periódica do quadro evolutivo dos riscos da doença no Município de Paraopeba.
Art. 3° - As sanções a serem aplicadas pelo descumprimento das determinações do presente Decreto, serão as previstas nas legislações vigentes.
Art. 4° - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo os seus efeitos a partir de 24 de julho de 2.020.
Prefeitura Municipal de Paraopeba/MG, 22 de julho de 2.020.
José Valadares Bahia
Prefeito Municipal