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Paraopeba / MG - CORONAVÍRUS / PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA / decreto nº 133

28 Dezembro 2020 | Tempo de leitura: 5 minutos
Jornal do Município de Paraopeba/MG

Prorroga a situação de Emergência em Saúde Pública, como continuidade das medidas de prevenção à infecção humana pelo novo Coronavírus (Covid- 19) no Município de Paraopeba, diante da denominada 'Segunda Onda' da pandemia, e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 133
Data de emissão: 28/12/2020
Data de publicação: 28/12/2020
Fonte: Jornal do Município de Paraopeba/MG
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O Prefeito Municipal de Paraopeba, no uso de suas atribuições previstas no art. 86, inciso XXIII e 109, alínea "g". da Lei Orgânica Municipal: no Decreto n° 024/2020, de 16 de março de 2.020 e suas complementações. e

Considerando a elevação do número de casos de infecção humana pelo novo Coronavírus (Covid-l9), no que as autoridades médicas e sanitárias internacionais denominam como a "Segunda Onda" da pandemia:

Considerando a declaração de emergência em saúde pública de importância internacional pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em 30 de janeiro de 2.020, em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (Covid-l9);

Considerando o disposto na Lei Federa1 n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2.020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (Covid-19);

Considerando a Portaria n° 188/GM/MS. de 4 de fevereiro de 2.020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN ), em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (Covid-19):

Considerando que o Congresso Nacional, no dia 20 de março de 2.020, reconheceu, no âmbito da União, o estado de calamidade pública para os fins do art. 65, da Lei Complementar Federal n° 101, de 2000;

Considerando a Portaria n° 454/GM/MS, de 20 de março de 2.020, que declara em todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária do novo Coronavírus (Covid-19);

Considerando a situação de emergência em Saúde Pública como medida preventiva à infecção humana pelo novo Coronavírus (Covid-19) no Município de Paraopeba, declarada através do Decreto n° 024, de 16 de março de 2.020;

Considerando que a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no dia 26 de março de 2.020, promulgou a Resolução n° 5.529, que reconhece, até 31 de dezembro de 2.020, o estado de calamidade pública decorrente da pandemia causada pelo novo Coronavírus (Covid-l9), no âmbito do Estado de Minas Gerais;

Considerando a decisão proferida, em caráter liminar, pelo Supremo Tribunal Federal, na Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 6.357 MC/DF, publicada em 31 de março de 2.020, segundo a qual há a possibilidade de aplicação de seus efeitos aos municípios se nos termos constitucionais e legais tiverem decretado estado de calamidade pública decorrente da pandemia do novo Coronavírus Considerando a declaração de estado de calamidade pública no Município de Paraopeba, através do Decreto n° 045, de 22 de abril de 2.020 e reconhecida pela Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, através da Resolução n° 5.547, de 14 de maio de 2.020, que no parágrafo único do art. 1°, previu a prorrogação do reconhecimento enquanto perdurarem os efeitos da pandemia de Covid-l9 no Município;

Considerando a necessidade de prorrogação da emergência sanitária no Município de Paraopeba, declarada pelo Decreto n° 024, de 16 de março de 2.020, como continuidade das medidas preventivas à infecção humana pelo novo coronavírus (Covid-l 9) diante da chamada "Segunda Onda", observando-se o art. 5° do Decreto n° 029, de 20 de março de 2.020.

DECRETA:

Art. 1° - Ficam prorrogadas as disposições contidas na declaração de situação de emergência de que trata o Decreto n° 024, de 16 de março de 2.020 e suas complementações, como continuidade das medidas de prevenção para o enfrentamento da emergência em Saúde Pública, de importância internacional. decorrente do novo Coronavírus (Covid-19) e diante da denominada "Segunda Onda'" da pandemia. enquanto perdurarem os seus efeitos no Município de Paraopeba.

Art. 2° - Permanecem inalteradas todas as disposições dos Decretos já expedidos e em vigor.

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Paraopeba/MG, 28 de dezembro de 2.020.

José Valadares Bahia

Prefeito Municipal