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Paraopeba / MG - CORONAVÍRUS / SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO / DECRETO Nº 82

03 Agosto 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Paraopeba/MG

Dispõe sobre medidas sanitárias emergenciais e excepcionais de restrições em atendimento ao Decreto nº 024/2020 e complementares, enquanto perdurar a situação de Emergência e Calamidade em Saúde Pública decorrente da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19) no Município de Paraopeba e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 82
Data de emissão: 03/08/2020
Data de publicação: 03/08/2020
Fonte: Jornal do Município de Paraopeba/MG
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O Prefeito Municipal de Paraopeba. no uso de suas atribuições previstas no art. 109, alínea "g", da Lei Orgânica Municipal. no Decreto n° 024/2020. de 16 de março de 2.020 e complementares, e

Considerando o crescente aumento do número de casos positivos de pessoas contaminadas com o novo Coronavírus (Covid-l9), inclusive com internações. do Município de Paraopeba;

Considerando a decisão do Comitê Gestor de Crises e Emergências COVID-19, reunido em 03 de agosto de 2.020.

DECRETA:

Art. 1° - Fica vedado o funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e similares, para atendimento presencial ao público no interior destes estabelecimentos, estando autorizados a funcionarem somente em sistema de delivery ou para retirada no estabelecimento, sendo proibido o consumo no local, em todos os dias da semana, observadas todas as medidas sanitárias de higienização e de distanciamento social.

Art. 2° - As medidas excepcionais adotadas no presente Decreto poderão ser suspensas ou prorrogadas de acordo com a avaliação periódica do quadro evolutivo dos riscos da doença no Município de Paraopeba.

Art. 3° - As sanções a serem aplicadas pelo descumprimento das determinações do presente Decreto serão as previstas nas legislações vigentes.

Art. 4° - Revogadas as disposições an contrário. este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. surtindo seus efeitos a partir do dia 05/08/2020.

Prefeitura Municipal de Paraopeba/MG, 03 de agosto de 2.020.

José Valadares Bahia

Prefeito Municipal