Diploma Legal: Decreto nº 82
Data de emissão: 03/08/2020
Data de publicação: 03/08/2020
Fonte: Jornal do Município de Paraopeba/MG
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O Prefeito Municipal de Paraopeba. no uso de suas atribuições previstas no art. 109, alínea "g", da Lei Orgânica Municipal. no Decreto n° 024/2020. de 16 de março de 2.020 e complementares, e
Considerando o crescente aumento do número de casos positivos de pessoas contaminadas com o novo Coronavírus (Covid-l9), inclusive com internações. do Município de Paraopeba;
Considerando a decisão do Comitê Gestor de Crises e Emergências COVID-19, reunido em 03 de agosto de 2.020.
DECRETA:
Art. 1° - Fica vedado o funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e similares, para atendimento presencial ao público no interior destes estabelecimentos, estando autorizados a funcionarem somente em sistema de delivery ou para retirada no estabelecimento, sendo proibido o consumo no local, em todos os dias da semana, observadas todas as medidas sanitárias de higienização e de distanciamento social.
Art. 2° - As medidas excepcionais adotadas no presente Decreto poderão ser suspensas ou prorrogadas de acordo com a avaliação periódica do quadro evolutivo dos riscos da doença no Município de Paraopeba.
Art. 3° - As sanções a serem aplicadas pelo descumprimento das determinações do presente Decreto serão as previstas nas legislações vigentes.
Art. 4° - Revogadas as disposições an contrário. este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. surtindo seus efeitos a partir do dia 05/08/2020.
Prefeitura Municipal de Paraopeba/MG, 03 de agosto de 2.020.
José Valadares Bahia
Prefeito Municipal