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Pardinho / SP - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO Nº 2062

16 Março 2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Jornal do Município de Pardinho/SP

Dispõe sobre a adoção, no âmbito da administração pública do Município de Pardinho, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19, bem como recomendações ao Setor Privado deste Município.

Diploma Legal: Decreto nº 2062
Data de emissão: 16/03/2020
Data de publicação: 16/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Pardinho/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO 

Nota da Equipe Legnet

O Art. 4º e seus incisos estabelecem que, na iniciativa privada e entidades do terceiro setor, incluindo o Centro de Cultura Max Feffer, com atividades no território deste Município, fica recomendada a suspensão de:

I – Atividades com público em geral, oficinas, circulação de visitantes, aulas de quaisquer tipos de cursos, adotada gradualmente, no que couber;

II – eventos com participação de público;

III - Compete a cada Entidade, no âmbito de sua atuação, orientada pela Diretoria Municipal de Saúde, a determinar e adotar as medidas necessárias para o controle de acesso dentro de suas repartições bem como no convívio direto de todos os funcionários.