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Passo Fundo / RS - CORONAVÍRUS / FUNCIONAMENTO DE ÓRGÃO PÚBLICO / DECRETO Nº 33

20 Março 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Passo Fundo/RS

ESTABELECE NOVAS MEDIDAS PARA O ENFRENTAMENTO, PREVENÇÃO E MITIGAÇÃO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DO COVID-19 NOS ÓRGÃOS INTEGRANTES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA MUNICÍPIO DE PASSO FUNDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Diploma Legal: Decreto nº 33
Data de emissão: 20/03/2020
Data de publicação: 20/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Passo Fundo/RS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO MUNICIPAL DE PASSO FUNDO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso VIII do art. 110 da Lei Orgânica Municipal e na forma do disposto na Lei nº 1.024, de 26 de dezembro de 1962,

CONSIDERANDO a necessidade de implementação de medidas eficientes para evitar a disseminação do contágio pelo novo coronavírus (COVID-19), a partir da convicção de que o isolamento social é a principal medida a ser adotada para a prevenção da doença,

DECRETA:

Art. 1º – Além das medidas excepcionais estabelecidas no Decreto nº 31/2020, que “DISPÕE SOBRE NOVAS MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO, PREVENÇÃO E MITIGAÇÃO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DO COVID-19 NO MUNICÍPIO DE PASSO FUNDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, o funcionamento das Secretarias e órgãos integrantes da administração direta do Município, regular-se-á na forma prevista neste Decreto.

Art. 2º – Fica suspenso, a partir do dia 20 de março, o atendimento presencial ao público em todas as Secretarias e órgãos integrantes da administração direta do Município.

Art. 3º – Deverão continuar a desenvolver normalmente as suas atividades, sem atendimento presencial ao público, na realização de serviços essenciais, quando necessário, as seguintes Secretariais: Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social (SEMCAS), Secretaria Municipal de Obras (SMO); Secretaria Municipal de Transportes e Serviços Gerais (STSG), Secretaria Municipal de Finanças (SEF), Secretaria Municipal de Segurança Pública (SEG), Secretaria Municipal de Saúde (SMS), Secretaria Municipal do Interior (SECRINT), Secretaria de Administração (SEAD) e Hospital Municipal Dr. César Santos (HMCS).

Parágrafo único – Às Secretarias referidas no caput deste artigo instituirão, de acordo com escala de trabalho a ser definida pelo Secretário da pasta, destinada ao atendimento administrativo interno e à execução daqueles serviços públicos considerados essenciais

Art. 4º – Fica suspenso o atendimento presencial ao público nas dependências do prédio central da Prefeitura Municipal de Passo Fundo.

Art. 5º – Aplicam-se, no que couber, as disposições constantes do Decreto 31/2020.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO, Centro Administrativo Municipal, em 20 de março de 2020.

LUCIANO PALMA DE AZEVEDO

Prefeito Municipal

MARLISE LAMAISON SOARES

Secretária de Administração